Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Os integrantes do Cordão do Caroá estão convidando os moradores do Benfica e outros bairros de Fortaleza para assistirem ao espetáculo “Resgate do Reisado”, que vai acontecer nesta sexta-feira, dia 6, às 19 horas, no pátio da Reitoria da UFC – Universidade Federal do Ceará, saindo depois em cortejo pelas ruas do Benfica. O Cordão do Caroá é um programa de extensão da UFC e há 19 anos vem difundindo a cultura popular através de diversas manifestações artísticas.
Transcrito do site da FM Benfica
www.fmbenfica.com.br

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