Ministro Kassio Nunes Marques destaca trabalho da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026 Presidente do TSE cita desafios climáticos, logística e fiscalização da propaganda eleitoral 29/09/2026 22:56 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Durante a sessão plenária desta terça-feira (29), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro K a ssio Nunes Marques, falou sobre o trabalho da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições 2026. A quatro dias do 1º turno, ele informou que mais de 90% das urnas estão preparadas e parte delas foi levada aos locais de votação. “Muitas, inclusive, já chegaram ao seu destino, concretizando um árduo trabalho de distribuição”, afirmou. Entre os desafios para o pleito, o ministro citou que as condições climáticas em um país de dimensões continentais impuseram a necessidade de o TSE cri ar um grupo específico sobre o tema e a Sala Nacional de Situação Climática , q...

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal que tratavam do exercício de atividades nucleares e proibiam ou restringiam a instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos em seus respectivos territórios.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 926 e de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6894, 6900 e 6906), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, a Corte aplicou a jurisprudência do STF de que a matéria está inserida na competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal).
Pós-Guerra
Em seus votos, Toffoli explicou que, após a Segunda Guerra Mundial, houve uma corrida internacional pela pesquisa e exploração de atividades nucleares. Nesse contexto, a matéria foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a marca da segurança nacional, firmando-se o monopólio da União mediante uma política nacional de energia nuclear.
Monopólio estatal
O ministro observou que, de acordo com a Constituição, compete à União explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (artigos 21, inciso XXIII, e 177).
Ele citou também as diversas leis federais em que a União disciplinou o exercício dessas atividades e organizou uma política nacional de energia nuclear que reúne órgãos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à regulação do setor. O modelo busca associar os benefícios da exploração à segurança nuclear.
As ações foram julgadas na sessão virtual encerrada em 16/12.
RR/CR//CF
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