Um grupo de pesquisadores de universidades dos Estados Unidos e Canadá mapearam a área de encontro entre três placas tectônicas ao longo da costa oeste da América do Norte, ao redor da ilha de Vancouver. O processo permitiu entender como as placas interagem e será base para estudos sobre terremotos e processos geológicos. Na prática foi a primeira vez que um estudo geológico conseguiu detalhar essa dinâmica. O grupo de 20 cientistas fez um tipo de escaneamento do solo oceânico em uma faixa de 75 km, usando um sonar especializado. A falha da área pesquisada se estende por todo o litoral do Pacífico na América do Norte, indo do Canadá até a California, ao sul dos Estados Unidos. Entre as conclusões do estudo, publicadas em artigos em junho e setembro de 2024, estão que uma das placas está se fragmentando, processo que diminui sua atividade, mas que a região ainda é ativa e está relacionada a atividade de vulcões e à incidência de terremotos de grande intensidade. ...

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal que tratavam do exercício de atividades nucleares e proibiam ou restringiam a instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos em seus respectivos territórios.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 926 e de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6894, 6900 e 6906), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, a Corte aplicou a jurisprudência do STF de que a matéria está inserida na competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal).
Pós-Guerra
Em seus votos, Toffoli explicou que, após a Segunda Guerra Mundial, houve uma corrida internacional pela pesquisa e exploração de atividades nucleares. Nesse contexto, a matéria foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a marca da segurança nacional, firmando-se o monopólio da União mediante uma política nacional de energia nuclear.
Monopólio estatal
O ministro observou que, de acordo com a Constituição, compete à União explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (artigos 21, inciso XXIII, e 177).
Ele citou também as diversas leis federais em que a União disciplinou o exercício dessas atividades e organizou uma política nacional de energia nuclear que reúne órgãos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à regulação do setor. O modelo busca associar os benefícios da exploração à segurança nuclear.
As ações foram julgadas na sessão virtual encerrada em 16/12.
RR/CR//CF
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