Estamos lhe esperando neste domingo, 28 de julho, quando acontece a terceira edição do “Férias no Parque”, um projeto do governo do Ceará, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA), com apoio da Fecomércio, do SESC e da Ambiental Ceará. São várias atividades de esporte, lazer, cultura e educação ambiental pela manhã e à tarde. E o melhor: tudo de forma gratuita – à exceção do passeio de barco pelo rio Cocó – oferecendo uma alternativa saudável para as famílias cearenses, próxima à natureza, no Parque Estadual do Cocó, maior parque natural em área urbana do Norte/Nordeste e o quarto da América Latina. Pela manhã, vai ter yoga, zumba, ritmos, dança de salão, Tai Chi Chuan, massoterapia e muita recreação para a criançada, com pintura facial, palhaçaria, parquinho, brinquedos infláveis, cama elástica, corridinha, slack line e torneio de futebol (Areninha). As atividades funcionarão de 8 às 12h. Uma outra opção são os passeios de barco, de 8h às 13h, com viagens de
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal que tratavam do exercício de atividades nucleares e proibiam ou restringiam a instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos em seus respectivos territórios.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 926 e de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6894, 6900 e 6906), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, a Corte aplicou a jurisprudência do STF de que a matéria está inserida na competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal).
Pós-Guerra
Em seus votos, Toffoli explicou que, após a Segunda Guerra Mundial, houve uma corrida internacional pela pesquisa e exploração de atividades nucleares. Nesse contexto, a matéria foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a marca da segurança nacional, firmando-se o monopólio da União mediante uma política nacional de energia nuclear.
Monopólio estatal
O ministro observou que, de acordo com a Constituição, compete à União explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (artigos 21, inciso XXIII, e 177).
Ele citou também as diversas leis federais em que a União disciplinou o exercício dessas atividades e organizou uma política nacional de energia nuclear que reúne órgãos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à regulação do setor. O modelo busca associar os benefícios da exploração à segurança nuclear.
As ações foram julgadas na sessão virtual encerrada em 16/12.
RR/CR//CF
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