Pessoas interessadas em se tornar conciliador (a) ou mediador (a) tem uma nova oportunidade. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), abriu inscrições para o Curso de Formação de Conciliadoras(es) e Mediadoras(es) Judiciais. O processo seletivo oferece 64 vagas, sendo 20 destinadas a pessoas indicadas pelo próprio Núcleo e 44 ao público em geral. As inscrições devem ser realizadas até o próximo dia 22 de setembro, por meio do formulário eletrônico . Em anexo, as(os) candidatas(os) devem anexar comprovantes de: RG ou CPF, com idade mínima de 21 anos; diploma de curso superior concluído há pelo menos dois anos; estar em dia com as obrigações eleitorais e certidões negativas cíveis e criminais. O curso será realizado em duas etapas. A primeira reúne atividades teóricas, divididas em 40 horas de ensino a distância (EaD) e 20 horas presenciais, com aulas previstas para os dias 30 e 31 de outubr...

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal que tratavam do exercício de atividades nucleares e proibiam ou restringiam a instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos em seus respectivos territórios.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 926 e de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6894, 6900 e 6906), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, a Corte aplicou a jurisprudência do STF de que a matéria está inserida na competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal).
Pós-Guerra
Em seus votos, Toffoli explicou que, após a Segunda Guerra Mundial, houve uma corrida internacional pela pesquisa e exploração de atividades nucleares. Nesse contexto, a matéria foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a marca da segurança nacional, firmando-se o monopólio da União mediante uma política nacional de energia nuclear.
Monopólio estatal
O ministro observou que, de acordo com a Constituição, compete à União explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (artigos 21, inciso XXIII, e 177).
Ele citou também as diversas leis federais em que a União disciplinou o exercício dessas atividades e organizou uma política nacional de energia nuclear que reúne órgãos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à regulação do setor. O modelo busca associar os benefícios da exploração à segurança nuclear.
As ações foram julgadas na sessão virtual encerrada em 16/12.
RR/CR//CF
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