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Incêndio em vegetação ameaça galpões e residências em Maracanaú

  2º Batalhão de Bombeiros Militar A princípio, nesta terça-feira, 23 de julho, um incêndio em vegetação alarmou Maracanaú, na Grande Fortaleza. Por volta das 13h10, a guarnição de combate a incêndio foi acionada. O foco do incêndio estava às margens do 4º Anel Viário, perto de uma empresa de rações, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Assim, o informe preliminar destacou a proximidade do incêndio a um galpão de madeira e residências. O combate ao incêndio apresentou desafios como: ventos fortes, vegetação seca e baixa umidade. Além da proximidade de estruturas inflamáveis, aumentava o risco. Também houve a necessidade de evacuar moradores próximos, por prevenção. O tenente-coronel QOBM Luiz Claudio Araújo Coelho, comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, comentou sobre o incidente. “Nosso foco foi proteger vidas e propriedades. A rápida resposta e a estratégia de contenção foram fundamentais”, afirmou. “Este incidente ressalta a importância da prevenção e conscientizaç

Supremo confirma decisão sobre proteção de vias e prédios públicos

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, na quarta-feira (11), determinou às forças de segurança pública de todo o país, incluindo as polícias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos.

A medida foi julgado no plenário virtual, e os ministros tiveram até as 23h59 desta quinta-feira (12) para votar. Todos os ministros seguiram o voto do relator. A maioria já havia sido alcançada por volta do meio-dia de ontem.

A medida atende a pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que solicitou providências diante da convocação de atos golpistas para a quarta-feira em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.

Ainda segundo a decisão, qualquer pessoa flagrada bloqueando vias e forçando a entrada em prédios públicos deve ser presa em flagrante, ficando também sujeita a multa de R$ 20 mil. Se houver empresas envolvidas, a multa determinada foi de R$ 100 mil. Veículos utilizados devem ser identificados e apreendidos.

As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material logístico e financeiro à manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.

Pela decisão, o Supremo confirmou ainda a ordem para que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de 2 horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. As informações cadastrais das contas e todo o conteúdo delas e dos grupos envolvidos devem ser enviados ao Supremo e preservadas pela plataforma.

Voto

No voto de quinta-feira, seguido pela unanimidade dos ministros, Moraes replicou sua liminar (decisão provisória). Nela, ele argumenta que as informações fornecidas pela AGU “demonstram a existência de organização criminosa que visa a desestabilizar as instituições republicanas”.

O ministro frisou a existência “de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

No pedido que fez ao Supremo, o advogado-geral alertou que o país “encontra-se na iminência de grave situação”, semelhante à observada no domingo (8), quando grupos de radicais golpistas invadiram e depredaram amplamente o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF, prédios públicos que ficam na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Edição: Fernando Fraga

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