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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

*Trabalho indevido de arquitetura e outras irregularidades em obras podem ser denunciados via whatsapp*




Obras e reformas sem responsável técnico ou sem placa de obra; serviços prestados por profissionais de Arquitetura e Urbanismo sem habilitação e/ou sem o  devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além de profissionais com condutas antiéticas são algumas irregularidades que podem e  devem ser denunciadas ao novo canal de denúncia do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE).

 

De acordo com o presidente do CAU/CE, Lucas Rozzoline, o canal no WhatsApp foi criado para possibilitar mais um meio para que as denúncias sejam realizadas de forma prática e rápida. “Sabemos da agilidade que o aplicativo possibilita na vida de todo mundo, fora que ele é um excelente canal de comunicação. Queremos estar mais próximos do cidadão e, principalmente, estar atento às irregularidades inerentes aos serviços relacionados à arquitetura e urbanismo”, explica.

 

*Danos*

 

Lucas Rozzoline destaca sobre os riscos que a sociedade corre quando há irregularidades relacionadas a serviços indevidos de arquitetura que não são denunciadas à tempo. “Infelizmente existem pessoas que se dizem profissionais da arquitetura mas não são. Geralmente cobram um valor abaixo do mercado, mas os danos podem ser incalculáveis. Esse “falso arquiteto”, por exemplo, vai dizer que constrói, que sabe fazer projeto de estrutura, que conhece os melhores materiais, mas ele não tem a preparação e nem a formação adequada para tais serviços sob o risco de a própria obra que ele for fazer ruir depois de um tempo ou até durante a sua construção”, alerta o presidente.

 

“O risco de quem contrata é o de não ter como correr atrás do prejuízo, por isso orientamos que todo contratante exija a identificação do profissional e o RRT. Se ele for habilitado, vai lhe apresentar o documento e você pode verificar a veracidade na internet. Caso não tenha, é imprescindível denunciar para que possamos tomar as medidas cabíveis e evitar futuros danos para todos”, afirma. 


*Como denunciar?*

 

Para denunciar via WhatsApp, basta enviar mensagem para o número (085) 99103-6117, classificar a denúncia em “virtual” ou “in loco” e digitar as informações pedidas em resposta automática para as devidas apurações do setor da fiscalização do Conselho. 

 

O presidente do CAU/CE explica, ainda, que o denunciante pode se identificar ou preferir ficar anônimo. Além do WhatsApp, as denúncias também podem acontecer no site www.cauce.gov.br/denuncia. Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato através do e-mail fiscalizacao@cauce.org.br ou por telefone: no (85) 99199-0531, das 8h30 às 13h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).

 

*O que pode ser denunciado?*

 

Podem ser denunciadas obras e reformas sem responsável técnico ou sem placa de obra; Serviços prestados por profissionais de Arquitetura e Urbanismo sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); Empresas ou profissionais atuando na área de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no Conselho; além do não cumprimento do Salário Mínimo Profissional em conformidade com a Lei 4.950-A/1966.

 

Também podem e devem ser denunciados editais de licitação e de concursos públicos em que haja restrição à participação de empresa ou ao profissional de arquitetura e urbanismo; Emprego da modalidade pregão em edital de licitação cujo objeto (serviços de arquitetura e urbanismo) tenha natureza predominantemente intelectual; Condutas antiéticas dos profissionais de arquitetura e urbanismo, tais como: Recebimento de remuneração por indicação de produtos e materiais paga por fornecedores e lojistas; bem como negligência, imprudência, imperícia e/ou erro técnico, desde que fundamentados e instruídos por laudo técnico, quando solicitado.

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