Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) inicia, nesta quinta-feira (02/02), uma série de levantamentos sobre a implantação do Piso Salarial da Enfermagem nos municípios do Ceará.
A normativa está prevista na Emenda Constitucional (EC) Nº 124 e na Lei Federal Nº 14.434/2022 e atende a uma demanda histórica de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Até o momento, sete cidades já criaram legislação específica para o tema. São elas: Aquiraz, Cruz, Eusébio, Hidrolândia, São Gonçalo, Tauá e Tianguá.
Matéria completa: https://fetamce.org.br/7-cidades-do-ceara-regulamentam-piso-da-enfermagem/
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