Foto: Antonio Augusto/STF Diante de manifestações recentes no plano internacional, em documentos oficiais do Governo dos Estados Unidos da América, a respeito de decisões judiciais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal presta os seguintes esclarecimentos, com o exclusivo propósito de assegurar a correta compreensão do conteúdo, do alcance e dos limites de sua jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal reafirma que exerce suas competências exclusivamente por força da Constituição da República Federativa do Brasil. Suas decisões são públicas, fundamentadas, submetidas unicamente ao império da Constituição e das leis brasileiras. A independência do Poder Judiciário constitui princípio estruturante do Estado Democrático de Direito e garantia fundamental da cidadania. É a salvaguarda indispensável da liberdade, da igualdade e da proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas. O respeito à independência judicial é parâmetro incontornável a orientar também as relações entre Es...
A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) inicia, nesta quinta-feira (02/02), uma série de levantamentos sobre a implantação do Piso Salarial da Enfermagem nos municípios do Ceará.
A normativa está prevista na Emenda Constitucional (EC) Nº 124 e na Lei Federal Nº 14.434/2022 e atende a uma demanda histórica de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Até o momento, sete cidades já criaram legislação específica para o tema. São elas: Aquiraz, Cruz, Eusébio, Hidrolândia, São Gonçalo, Tauá e Tianguá.
Matéria completa: https://fetamce.org.br/7-cidades-do-ceara-regulamentam-piso-da-enfermagem/
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