Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 , durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia começado, até a conclusão do programa de residência médica. O autor especificou que foi aprovado em um programa de residência em medicina da família e da comunidade, razão pela qual alegava ter direito à extensão da carência. Instâncias ordinárias acolheram o pedido por se tratar de especialidade prioritária Tanto o juízo de p...
A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) inicia, nesta quinta-feira (02/02), uma série de levantamentos sobre a implantação do Piso Salarial da Enfermagem nos municípios do Ceará.
A normativa está prevista na Emenda Constitucional (EC) Nº 124 e na Lei Federal Nº 14.434/2022 e atende a uma demanda histórica de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Até o momento, sete cidades já criaram legislação específica para o tema. São elas: Aquiraz, Cruz, Eusébio, Hidrolândia, São Gonçalo, Tauá e Tianguá.
Matéria completa: https://fetamce.org.br/7-cidades-do-ceara-regulamentam-piso-da-enfermagem/
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