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Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares

  Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...

Afastada indenização por morte de servidor na explosão de foguete em Alcântara

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou a indenização por danos materiais concedida a parentes de tecnologista que morreu em serviço, em decorrência do acidente ocorrido com um foguete no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, em agosto de 2003. Segundo o colegiado, a Lei 10.821/2003 já garantiu indenização às famílias das vítimas do acidente.

A explosão do Veículo Lançador de Satélites, que levaria o primeiro satélite de fabricação brasileira para o espaço, deixou 21 servidores mortos. A esposa e a filha de um deles foram à Justiça contra a União, pedindo indenização. O juízo de primeiro grau concedeu às autoras os pleitos de indenização pela morte e por danos morais.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença, garantindo às parentes o valor integral da remuneração mensal do servidor, multiplicado pelo número de meses que faltavam para ele completar 70 anos; e 552 vezes a remuneração da vítima na data do acidente, mais 20%, a título de danos morais.

Manutenção do acórdão do TRF3 caracterizaria pagamento em duplicidade

O relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão, apontou que o artigo 3º da Lei 10.821/2003, editada para garantir o pagamento de reparações aos familiares das vítimas, estabeleceu que a indenização deveria ser paga em parcela única, correspondente ao valor da remuneração fixa recebida pelo servidor no mês anterior ao de sua morte, multiplicado pelo número de anos remanescentes até a data em que completaria 65 anos.

O magistrado destacou que, como a Lei 10.821/2003 garantiu indenização, a título de reparação de danos materiais, para as famílias das vítimas do acidente de Alcântara, a condenação do acórdão recorrido pelo evento morte deveria ser afastada, caso contrário ficaria caracterizado o pagamento em duplicidade.

"Não se quer com isso diminuir a relevância do acidente ocasionado pela negligência da parte recorrente, pelo contrário, mas tão somente não perpetuar o pagamento indenizatório já efetuado pela via administrativa", declarou o relator.

Valor da indenização por danos morais fixado no acórdão recorrido é exorbitante

Francisco Falcão também ressaltou que o valor da indenização por danos morais fixado no acórdão da corte regional é exorbitante, pois 552 vezes a remuneração da vítima, mais 20% como fator de correção, superariam o montante de R$ 2 milhões.

O relator afirmou que é preciso comparar o valor com precedentes em casos análogos, para verificar eventual disparidade. Segundo o magistrado, em outro julgamento, que cuidou de caso relativo ao mesmo acidente, a indenização foi fixada em R$ 315 mil.

"Assim, acolhe-se o pedido da recorrente para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 500 mil para cada uma das autoras, levando-se em consideração a particularidade da situação, envolvendo servidor público no exercício de suas funções, em importante evento que, ao final, drasticamente dizimou o foguete e a plataforma de lançamento, levando pessoas à morte" – concluiu o ministro ao dar parcial provimento ao recurso especial da União.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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