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Brasileirão Feminino Corinthians vence Bahia fora de casa e sai à frente na semifinal

  Brasileirão Feminino Corinthians vence Bahia fora de casa e sai à frente na semifinal (Crédito: Corinthians / Divulgação) Publicado em 15 de setembro de 2026, às 23h39 O Corinthians deu um importante passo na ida da semifinal do Brasileirão Feminino, em duelo disputado nesta terça-feira (15). Fora de casa, na Arena Fonte Nova, superou o Bahia pelo placar mínimo de 1 a 0, encaminhando a vaga na final: gol único de Jhonson, ainda no primeiro tempo. O jogo começou muito movimentado e com domínio do Corinthians, que foi recompensado. Belén Aquino desarmou Raquel já próximo à pequena área e passou para Jhonson abrir o placar. A resposta do Bahia veio de imediato. Cássia recebeu de Taty Sena e bateu cruzado, parando em boa intervenção de Nicole. Vic Albuquerque ainda teve a chance do segundo gol, mas Yanne se esticou para fazer defesaça. Na volta do intervalo, o panorama ficou bastante aberto, pois ambos conseguiram chegar intensamente ao ataque. As baianas mostraram volume ofensivo e ...

Afastada indenização por morte de servidor na explosão de foguete em Alcântara

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou a indenização por danos materiais concedida a parentes de tecnologista que morreu em serviço, em decorrência do acidente ocorrido com um foguete no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, em agosto de 2003. Segundo o colegiado, a Lei 10.821/2003 já garantiu indenização às famílias das vítimas do acidente.

A explosão do Veículo Lançador de Satélites, que levaria o primeiro satélite de fabricação brasileira para o espaço, deixou 21 servidores mortos. A esposa e a filha de um deles foram à Justiça contra a União, pedindo indenização. O juízo de primeiro grau concedeu às autoras os pleitos de indenização pela morte e por danos morais.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença, garantindo às parentes o valor integral da remuneração mensal do servidor, multiplicado pelo número de meses que faltavam para ele completar 70 anos; e 552 vezes a remuneração da vítima na data do acidente, mais 20%, a título de danos morais.

Manutenção do acórdão do TRF3 caracterizaria pagamento em duplicidade

O relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão, apontou que o artigo 3º da Lei 10.821/2003, editada para garantir o pagamento de reparações aos familiares das vítimas, estabeleceu que a indenização deveria ser paga em parcela única, correspondente ao valor da remuneração fixa recebida pelo servidor no mês anterior ao de sua morte, multiplicado pelo número de anos remanescentes até a data em que completaria 65 anos.

O magistrado destacou que, como a Lei 10.821/2003 garantiu indenização, a título de reparação de danos materiais, para as famílias das vítimas do acidente de Alcântara, a condenação do acórdão recorrido pelo evento morte deveria ser afastada, caso contrário ficaria caracterizado o pagamento em duplicidade.

"Não se quer com isso diminuir a relevância do acidente ocasionado pela negligência da parte recorrente, pelo contrário, mas tão somente não perpetuar o pagamento indenizatório já efetuado pela via administrativa", declarou o relator.

Valor da indenização por danos morais fixado no acórdão recorrido é exorbitante

Francisco Falcão também ressaltou que o valor da indenização por danos morais fixado no acórdão da corte regional é exorbitante, pois 552 vezes a remuneração da vítima, mais 20% como fator de correção, superariam o montante de R$ 2 milhões.

O relator afirmou que é preciso comparar o valor com precedentes em casos análogos, para verificar eventual disparidade. Segundo o magistrado, em outro julgamento, que cuidou de caso relativo ao mesmo acidente, a indenização foi fixada em R$ 315 mil.

"Assim, acolhe-se o pedido da recorrente para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 500 mil para cada uma das autoras, levando-se em consideração a particularidade da situação, envolvendo servidor público no exercício de suas funções, em importante evento que, ao final, drasticamente dizimou o foguete e a plataforma de lançamento, levando pessoas à morte" – concluiu o ministro ao dar parcial provimento ao recurso especial da União.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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