Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Companhia de Gás do Ceará (Cegás) reduz, a partir deste 1º de fevereiro de 2023, as tarifas médias do Gás Natural em todos os segmentos econômicos de sua área de atuação. A maior diminuição é no segmento residencial, com redução média de 14%, correspondente a menos R$ 0,80 no preço do metro cúbico (m³).
Em seguida, vem o segmento comercial, com uma média de diminuição de 4%, bem como o setor público, que segue aproximadamente esse mesmo índice de baixa. Em termos monetários, a redução fica em torno de R$ 0,20 no preço do metro cúbico para esses segmentos. No segmento industrial, a redução é de pouco mais de 2,5%.
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