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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

CGU contabiliza 234 casos de sigilo a serem revisados; Destes, 111 tiveram como justificativa riscos para segurança nacional

 A Controladoria-Geral da União (CGU) contabiliza 234 casos de pedidos de dados via Lei de Acesso à Informação (LAI) para serem revistos ou reanalisados. A medida decorre de determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela revisão das regras de sigilo de documentos da administração pública federal.

“A partir do despacho do presidente da República foi determinado que fizéssemos revisão e reanálise de casos envolvendo sigilo com base fundamentos questionáveis, no sentido de banalizar o sigilo e prejudicar a política de transparência pública”, disse hoje (3) o ministro da CGU, Vinicius Carvalho, ao apresentar um balanço inicial dos resultados obtidos até o momento.

A determinação pela transparência de gastos federais já resultou na divulgação, em 12 de janeiro, de gastos com o cartão corporativo dos ex-presidentes da República entre 2003 e 2022. As informações liberadas abrangem os mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2018) e Jair Bolsonaro (2019-2022).

Pedidos de acesso

De acordo com a controladoria, entre 2019 e 2022 foram registrados 511.994 pedidos de acesso à informação. Destes, 64.571 foram negados total ou parcialmente.

“O que me chamou a atenção foi o fato de que, deste total, apenas 2.510 foram objeto de recurso para a CGU, o que revela que muita gente desiste ao longo do caminho, após ter o pedido inicial negado. Veja que a porcentagem de recursos feitos à CGU é menor do que 5%”, disse o ministro.

Ainda segundo Carvalho, 1.335 dos cerca de 2,5 mil pedidos que foram objeto de recurso receberam uma negativa, como resposta ao pedido de acesso à informação.

Justificativas 

Dos 234 casos de pedidos de informação que serão analisados ou revisados pelo órgão, 111 apresentaram como justificativa o fato de envolverem segurança nacional; 35 apresentaram como justificativas questões envolvendo a segurança do presidente da República ou de seus familiares; 49 abrangiam informações consideradas pessoais; e 16 eram relativos à proteção das atividades de inteligência. Ainda segundo a CGU, 23 pedidos foram negados por “outros motivos”.

“A partir de segunda-feira (6), quem demandou essas informações começará a receber o resultado das decisões da CGU”, informou o ministro.

Carvalho explicou que os números apresentados “falam mais de quantitativo do que qualitativo”, e que dados quantitativos têm de ser olhados com cuidado, porque não dizem muito sobre a questão qualitativa. “Por isso, nos interessam mais os dados relativos aos argumentos apresentados do que números”, disse o ministro.

Retrocessos

Segundo o corregedor, o critério foi adotado porque “nos últimos anos testemunhamos alguns retrocessos importantes em relação ao acesso à informação e a toda politica de transparência de um governo aberto”.

Tendo por base o material que está sob análise, ele avalia que o governo anterior acabou por “utilizar determinadas categorias para ampliar os sigilos, de forma a dificultar acesso à informação". Ele usou como exemplo de categorias, as de segurança nacional e de proteção de dados pessoais para situações em que elas não se enquadram.

“A transparência é decorrência lógica do princípio da publicidade de nossa constituição, que ajuda e muito no aprimoramento de politicas públicas e no monitoramento da ação governamental. É portanto algo instrumental.”

Casos sob análise

O ministro evitou falar de casos concretos, quando perguntado por jornalistas. Sua equipe, no entanto, enumerou exemplos que estão sob análise.

Entre eles estão entradas e saídas de pessoas em prédios públicos; o assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco; gastos do ex-presidente Bolsonaro com motociatas; pagamentos de cachês de artistas feitos pela Caixa; casos de empréstimos consignados feitos por beneficiários do Auxílio Brasil; registros de armas de fogo; listas de passageiros em voos da Força Aérea; e compras publicas envolvendo Exército e Forças Armadas.

O ministro lembrou que servidor público que não cumpre a lei de acesso à informação “é passível de responsabilização”, mas que a CGU terá todo cuidado para evitar injustiças ao fazer a análise das motivações de negativas de acesso à informação. “O que avaliamos é o argumento que foi dado”, disse.

Sugestões

A fim de fortalecer o Sistema de Acesso à Informação, a CGU apresentou algumas sugestões a serem adotadas pela administração e por órgãos públicos. Entre elas, fortalecimento do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; criação de programas de orientação e capacitação; avaliação qualitativa de respostas a pedidos de acesso à informação, com uso de inteligência artificial para reduzir recursos a instâncias superiores; padronização de procedimentos e proposição de atos normativos; e emissão de orientações para harmonização da garantia do acesso à informação com outras legislações e direitos.

A controladoria sugeriu também a promoção da Lei de Acesso à Informação como instrumento de participação social, por meio de articulação junto a organizações da sociedade civil para projetos de orientação e capacitação para o acesso à informação, tanto no âmbito federal como estadual e municipal.

Edição: Maria Claudia

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