Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Controladoria-Geral da União (CGU) deu prazo de 10 dias para que o Comando do Exército libere acesso ao inteiro teor dos documentos que tratam do processo disciplinar que envolveu o ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello. Em 2021, já fora do cargo de ministro, mas ainda general da ativa, Pazuello participou de um ato político ao lado do então presidente Jair Bolsonaro, no Rio de Janeiro, onde subiu no palanque do mandatário. 

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