Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam dis...
Choveu em cerca de 70 municípios do Ceará entre as 7h de domingo (26) e as 7h desta segunda-feira (27), segundo dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Neste intervalo de 24 horas, os principais acumulados foram:
–Cariré (Posto: SEDE) : 28 mm
–Ocara (Posto: CURUPIRA) : 25 mm
–Tamboril (Posto: CURATIS) : 24 mm
–Chaval (Posto: CHAVAL) : 22.2 mm
–Ipueiras (Posto: AMÉRICA) : 17 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario
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