Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
As chaves da cidade do Rio de Janeiro foram entregues oficialmente ao Rei Momo nessa sexta-feira (17) e, com isso, não poderiam faltar blocos de rua para abrir a folia hoje (18), com 20 grupos autorizados a desfilar. Do pré-carnaval até a próxima semana, a cidade terá mais de 400 desfiles.

Os blocos deste sábado saem de várias regiões da cidade. O destaque do dia fica por conta de um dos mais tradicionais blocos cariocas, o centenário Cordão da Bola Preta, que reuniu, em 2020, mais de 600 mil foliões no centro da capital. Mais dois desfiles tradicionais ocorrem na mesma região: o Céu na Terra, em Santa Teresa, e o Afoxé Filhos De Gandhi, na Praça da Harmonia, na Saúde. Na zona sul, o destaque da festa é a tradicional Banda de Ipanema.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.