Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, na sessão desta quinta-feira (18), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 6336 ) contra a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. Cinco ministros votaram pela manutenção da regra, e dois são contrários. A análise do caso começou em sessão virtual e foi deslocada para o Plenário físico. Serão mantidos os votos da ministra Rosa Weber (aposentada), que acompanhou o relator, e do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que considerou válida a revogação. De acordo com a regra anterior, revogada pela Emenda Constitucional 103/2019, a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor nessa condição incidia apenas sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do l...
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