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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

Justiça Eleitoral no Rio torna Crivella réu por corrupção e caixa 2

 A Justiça Eleitoral aceitou denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro e tornou réu o ex-prefeito do Rio e atual deputado federal (Republicanos) Marcelo Crivella pela acusação de falsidade ideológica eleitoral, conhecida como prática de caixa 2, além de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão se estende a 25 pessoas envolvidas no caso - chamado de QG da Propina - porque, segundo investigação, as negociações de cobranças financeiras, em troca de serviços na prefeitura do Rio, eram feitas dentro de instalações municipais.

Na decisão, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 16ª Zona Eleitoral do Rio, determinou o prazo de 10 dias para os réus responderam à acusação, por escrito, por meio de advogado ou defensor público. “Na oportunidade, poderão arguir preliminares e alegar o que interessar à sua defesa, bem como oferecer documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e informando seus respectivos endereços. Na falta dos endereços e qualificações das testemunhas, o juízo entenderá que estas comparecerão à audiência independentemente de intimação judicial.”

Na denúncia, os promotores indicam que Crivella teria recebido valores financeiros não contabilizados por outros denunciados. Um deles seria homem de confiança do ex-prefeito, outro o operador financeiro e ainda o marqueteiro da campanha do então candidato.

Prisão

No dia 22 de dezembro de 2020, a poucos dias do término de seu mandato, Crivella foi preso, apontado como chefe de organização criminosa. No mesmo dia, o então subprocurador geral de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Ribeiro Martins, disse que a organização criminosa que atuava na prefeitura do Rio conseguiu arrecadar R$ 50 milhões em propinas, pagas por empresas de fachada, que apresentavam notas fiscais por meio do sistema de restos a pagar do orçamento do município.

Conforme Martins, além dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, o esquema contava com corrupção ativa por parte de empresários e passiva, por políticos. “Ocorreu em diversas ocasiões com os pagamentos mensais”, indicou, naquele momento, durante entrevista coletiva no Ministério Público no Rio de Janeiro.

A prisão foi expedida pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que acatou o pedido, pelo MPRJ, de afastamento de Marcelo Crivella do cargo de prefeito.

Resposta

A defesa do deputado federal contestou a decisão. “Conforme o próprio Ministério Público Eleitoral afirmou há dois anos, não há nenhuma prova contra o ex-prefeito que justifique um processo criminal. Sendo assim, a defesa acredita que o arquivamento deve ser mantido”, afirmou em nota.

Edição: Maria Claudia

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