Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Manifestacao dos musicos e músicas do Ceará, contra a situação da política cultural na Prefeitura e em desagravo aos colegas agredidos covardemente, na terça-feira de Carnaval.
Músicos cobram resposta efetiva da Prefeitura de Fortaleza a oficio com 30 reivindicações e sugestões sobre a política cultural municipal. Denunciam situação crítica e extrema da Secultfor, baixos investimentos municipais na função "Cultura", desorganização e falta de compromisso com a política cultural, além da recente agressão a dois artistas no Carnaval de Fortaleza por seguranças contratados pelo próprio Município.
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