Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Manifestacao dos musicos e músicas do Ceará, contra a situação da política cultural na Prefeitura e em desagravo aos colegas agredidos covardemente, na terça-feira de Carnaval.
Músicos cobram resposta efetiva da Prefeitura de Fortaleza a oficio com 30 reivindicações e sugestões sobre a política cultural municipal. Denunciam situação crítica e extrema da Secultfor, baixos investimentos municipais na função "Cultura", desorganização e falta de compromisso com a política cultural, além da recente agressão a dois artistas no Carnaval de Fortaleza por seguranças contratados pelo próprio Município.
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