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Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão

  Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão Jorginho, Plata e Paquetá marcam na segunda etapa, e Rubro-Negro conquista vitória expressiva fora de casa pela 31ª rodada Por Manuela Tostes em 18/10/26 às 21:21 - Atualizado em 18/10/2026 às 21:25 Compartilhe O Flamengo venceu o Bahia por 3 a 0 neste domingo (18), na Arena Fonte Nova, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Após um primeiro tempo de boas oportunidades para os dois lados, mas sem gols, o Rubro-Negro construiu a vitória na etapa final, com gols de Jorginho, de pênalti, Plata e Lucas Paquetá. O resultado encerrou uma sequência de nove partidas de invencibilidade do Bahia como mandante. Com os três pontos conquistados em Salvador, o Mais Querido chegou aos 67 pontos e manteve a liderança do Brasileirão. Gilvan de Souza / CRF O jogo O Flamengo começou a partida em busca do ataque e criou uma boa oportunidade antes mesmo de completar o primeiro minuto. Jorginho encontrou Pedro com um...

Ministro Barroso determina compensação mensal das perdas de ICMS ao Espírito Santo

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie imediatamente a compensação de perdas ao Estado do Espírito Santo (ES) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

R$ 1,2 bilhão

A decisão liminar, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3620, suspende a aplicação, em relação ao ES, do ponto de uma portaria do Ministério da Fazenda que define a forma de cálculo da compensação. A norma estabelece como base os relatórios de execução orçamentária do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. No pedido ao Supremo, o governo estadual afirma que a perda de arrecadação, apenas no segundo semestre de 2022, é estimada em R$ 1,2 bilhão.

Desorganização financeira

Na análise preliminar do caso, o relator considerou plausíveis as alegações do governo estadual para que a compensação seja mensal, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. Segundo ele, a União não pode surpreender os estados com perdas de arrecadação significativas sem providenciar mecanismo imediato de reparação. Ele constatou, ainda, o perigo decorrente da desorganização financeira do estado, com impacto na execução e na implementação de serviços públicos relevantes.

Limite

O ministro observou que, como a perda imposta aos estados decorreu somente do teto de alíquotas fixado para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes, não seria razoável abranger perdas ou ganhos de arrecadação em outros itens como parte da compensação. Mesmo considerando apenas esses setores, ele entende que os estados terão de arcar com parte da desoneração, pois a compensação se dá apenas sobre o que exceder 5% da arrecadação.

Queda brusca

Barroso salientou que, embora os estados devam cooperar com o objetivo legítimo de reduzir o preços dos combustíveis, a União não pode desconsiderar que o ICMS é a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles “não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais com uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca”.

Cadastro de inadimplência

A decisão determina, também, que a União se abstenha de incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência e de promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.

Suspensão

Com o cumprimento da decisão, Barroso determinou, ainda, a suspensão do processo por 120 dias, durante os quais serão mantidos os efeitos da liminar. O tema será objeto de negociação no âmbito da ADPF 984 e da ADI 9171.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF

Leia mais:

20/10/2022 - Barroso determina compensação de parcelas da dívida pública de Pernambuco com perdas de ICMS

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