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Fluminense vence e mantém Brasil invicto na Copa do Mundo de Clubes Tricolor bate Ulsan, da Coreia do Sul, e fica perto de vaga às oitavas

  O Brasil continua invicto na Copa do Mundo de Clubes da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Mais que isso: terminou a segunda rodada do torneio com 100% de aproveitamento. Após vitórias de Palmeiras, Botafogo e Flamengo, o Fluminense venceu o Ulsan HD, da Coreia do Sul, neste sábado (21), por 4 a 2, no Metlife Stadium, em Nova Jersey, nos Estados Unidos. O Tricolor, que tinha empatado sem gols com o Borussia Dortmund na estreia, foi aos mesmos quatro pontos dos alemães, mas fica na liderança do Grupo F pelo saldo de gols (dois a um) . Os sul-coreanos, derrotados na primeira rodada por 1 a 0 pelo Mamelodi Sundowns, da África do Sul, não têm mais chances de irem às oitavas de final. A última rodada do grupo será na quarta-feira (25), com os jogos iniciando às 16h (horário de Brasília). Ao Fluminense, basta um empate com o Mamelodi no Hard Rock Stadium, em Miami, para se classificar à próxima fase. Se quiser avançar como líder da chave, o Tricolor tem de torcer por um tropeço...

Ministro Barroso determina compensação mensal das perdas de ICMS ao Espírito Santo

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie imediatamente a compensação de perdas ao Estado do Espírito Santo (ES) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

R$ 1,2 bilhão

A decisão liminar, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3620, suspende a aplicação, em relação ao ES, do ponto de uma portaria do Ministério da Fazenda que define a forma de cálculo da compensação. A norma estabelece como base os relatórios de execução orçamentária do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. No pedido ao Supremo, o governo estadual afirma que a perda de arrecadação, apenas no segundo semestre de 2022, é estimada em R$ 1,2 bilhão.

Desorganização financeira

Na análise preliminar do caso, o relator considerou plausíveis as alegações do governo estadual para que a compensação seja mensal, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. Segundo ele, a União não pode surpreender os estados com perdas de arrecadação significativas sem providenciar mecanismo imediato de reparação. Ele constatou, ainda, o perigo decorrente da desorganização financeira do estado, com impacto na execução e na implementação de serviços públicos relevantes.

Limite

O ministro observou que, como a perda imposta aos estados decorreu somente do teto de alíquotas fixado para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes, não seria razoável abranger perdas ou ganhos de arrecadação em outros itens como parte da compensação. Mesmo considerando apenas esses setores, ele entende que os estados terão de arcar com parte da desoneração, pois a compensação se dá apenas sobre o que exceder 5% da arrecadação.

Queda brusca

Barroso salientou que, embora os estados devam cooperar com o objetivo legítimo de reduzir o preços dos combustíveis, a União não pode desconsiderar que o ICMS é a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles “não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais com uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca”.

Cadastro de inadimplência

A decisão determina, também, que a União se abstenha de incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência e de promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.

Suspensão

Com o cumprimento da decisão, Barroso determinou, ainda, a suspensão do processo por 120 dias, durante os quais serão mantidos os efeitos da liminar. O tema será objeto de negociação no âmbito da ADPF 984 e da ADI 9171.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF

Leia mais:

20/10/2022 - Barroso determina compensação de parcelas da dívida pública de Pernambuco com perdas de ICMS

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