Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Será realizada nesta quinta-feira (02/02), a partir das 10 horas, a cerimônia de transmissão de cargo da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua para o biênio 2023/2025. A juíza Solange Menezes Holanda assume o cargo, que foi ocupado pela magistrada Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo desde o biênio 2019/2021, com recondução no biênio 2021/2023. O evento ocorre no 1º Salão do Júri e será conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides Moraes.
Na ocasião, haverá também o anúncio formal de magistradas e magistrados que atuarão em funções auxiliares da Diretoria.
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