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Justiça Federal determina indenização a filho de João Cândido União foi condenada a pagar R$ 300 mil a Adalberto Cândido

  Justiça Federal determina indenização a filho de João Cândido União foi condenada a pagar R$ 300 mil a Adalberto Cândido Agência Brasil Publicado em 23/07/2026 - 16:27 Rio de Janeiro © Acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo Versão em áudio A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, Adalberto Cândido, em razão das manifestações oficiais da Marinha consideradas ofensivas à memória do líder da Revolta da Chibata. Na sentença, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as expressões utilizadas pela Força em documento encaminhado à Câmara dos Deputados, em 2024, extrapolaram o direito à manifestação institucional e causaram dano moral reflexo ao descendente direto do marinheiro anistiado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”, além de...

Projeto que prevê licença menstrual para servidoras pública tramita na AL


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O projeto assegura licença de três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 260/2023, de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT), líder do governo, que prevê alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, assegurando licença de três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Na justificativa da propositura, o autor contextualiza que a cada mês, as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, durante o período menstrual. E que em torno de 15% das mulheres apresentam sintomas graves - cólicas intensas, náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre e dor de cabeça - que prejudicam suas rotinas, sendo uma causa comum de falta ao trabalho e à escola.

Aldigueri explica que na escola, o prejuízo da ausência se concentra na perda de conteúdos e avaliações que podem ser repostas, já no ambiente profissional as faltas podem levar a descontos na remuneração e demissões. “Para esses casos de menstruação difícil, em vista de trazer benefícios concretos para a saúde das mulheres, bem como para a proteção do salário e do emprego, nada mais justo que garantir a elas uma licença de três dias consecutivos, a cada mês”, reitera o parlamentar.  

O projeto foi lido em plenário nessa quinta-feira (23) e segue os trâmites da Casa.

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