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No MorumBIS, São Paulo vence o Vitória pelo Brasileirão

  No MorumBIS, São Paulo vence o Vitória pelo Brasileirão 10/10/2026 - 23:28 Na noite deste sábado (10), o São Paulo venceu o Vitória, por 2 a 1, no MorumBIS, em São Paulo (SP), pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os dois gols são-paulinos foram marcados por Calleri, enquanto Martínez descontou para os visitantes. O jogo também marcou o retorno do meia-atacante Lucas, recuperado de cirurgia para correção de lesão no tendão calcâneo da perna direita. Ele entrou aos 13 minutos do segundo tempo, após pouco mais de cinco meses sem atuar, e foi fundamental ao participar do segundo gol do Tricolor neste sábado. Já o atacante Calleri, com os dois gols nesta noite, chegou a 10 no Brasileirão e a 16 na temporada, isolando-se como principal marcador do São Paulo no ano, à frente de Luciano. CONFIRA MAIS FOTOS DO JOGO O Tricolor começou a partida buscando abrir o placar logo nos primeiros minutos. Na primeira oportunidade, Artur cobrou falta direto para o gol, mas o goleiro adversário f...

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Entre outros pontos, alegava que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que terminaria por distorcer o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade. Também argumentava que regra sobre o recolhimento do diferencial entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Fato gerador

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que o dispositivo questionado não altera o fato gerador do ICMS, mas prevê critérios para a definição do local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável pelo recolhimento. Assim, a circulação jurídica das mercadorias, caracterizada pela transmissão da propriedade, continua sendo o critério material da hipótese de incidência.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

Equilíbrio federativo

Barroso destacou, ainda, que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 87/2015, leva à interpretação de que o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais caberá ao estado onde estiver localizado o consumidor final, ou seja, o estado em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, tal como previsto no dispositivo questionado.

Ele explicou que a EC 87/2015 teve a preocupação de garantir também aos estados consumidores parte da arrecadação proveniente das operações destinadas a não contribuintes. Para atingir essa finalidade, procurou conciliar os interesses dos estados produtores e dos consumidores, viabilizando uma melhor distribuição das receitas tributárias, prestigiando o equilíbrio federativo e contribuindo para a redução das desigualdades regionais. A seu ver, a nova redação da Lei Complementar 87/1996 está em conformidade com esse objetivo.

RP/AS,AD//CF

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