O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, ingressou na Justiça com ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade por descumprir acordo judicial para que a Prefeitura realizasse concurso público. Na ação, o MP requer que a Justiça aplique multa de aproximadamente R$ 355.000,00, bem como outras sanções previstas na lei. O acordo judicial foi firmado, em maio de 2025, após ação movida pelo MP. O prefeito assumiu a obrigação de apresentar, em seis meses, o edital do certame, para que a homologação fosse concluída nos quatro meses subsequentes. Contudo, o acordo não foi cumprido nos moldes pactuados, já que o Município vem postergando o cronograma e projetando a efetiva conclusão para o fim de 2026, cenário incompatível com a urgência estrutural da regularização do serviço público municipal. Desde 2014, a Promotoria vem tentando uma solução extrajudicial junto à Prefeitura de forma a garantir a estrutura da ge...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas destiladas e do comércio e do consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais destinados aos festejos de Carnaval no Município de Atibaia (SP). Ele negou medida liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1044.
Ao pedir a suspensão do Decreto municipal 10.241/2023, a entidade alegava que a medida é arbitrária e viola o princípio da igualdade. Argumentava, também, ofensa aos princípios da ordem econômica e da livre iniciativa, sem justificativa fática, técnica, jurídica, científica ou social.
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