*TSE suspende direito de resposta concedido a Ciro Gomes e coligação no Ceará* _Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou, em análise preliminar, que propaganda utilizou falas autênticas como parte da crítica político-eleitoral_ O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta à Coligação Unir para Mudar e a Ciro Gomes, candidato ao governo do Ceará. A decisão liminar foi tomada em pedido apresentado pela Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). O caso envolve propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão em 28 de agosto. A peça reuniu declarações anteriores de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro para apontar supostas semelhanças entre os dois. Foram exibidos trechos de manifestações públicas de ambos, acompanhados de referências ao co...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas destiladas e do comércio e do consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais destinados aos festejos de Carnaval no Município de Atibaia (SP). Ele negou medida liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1044.
Ao pedir a suspensão do Decreto municipal 10.241/2023, a entidade alegava que a medida é arbitrária e viola o princípio da igualdade. Argumentava, também, ofensa aos princípios da ordem econômica e da livre iniciativa, sem justificativa fática, técnica, jurídica, científica ou social.
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