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Aprovada na Câmara, lei da Copa Feminina reconhece atletas pioneiras PL que consolida regras do Mundial de 2027 será apreciado no Senado

  A pouco mais de um ano para a abertura do Mundial feminino no Brasil, o primeiro na América do Sul, um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara faz reconhecimento inédito de atletas pioneiras da modalidade no país. Na noite de terça-feira (29), a Câmara aprovou por maioria o PL que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027. Além de regulamentar direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial, a proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento do prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que disputaram o Torneio Experimental da Fifa (1988) e competiram na primeira Copa Feminina (1991) na China. “Se em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento. Esse prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade e reafirma q...

Confira a programação da vacinação neste sábado e domingo (18 e 19/03)

 Neste sábado e domingo (18 e 19/03), a Prefeitura de Fortaleza ofertará a vacinação de rotina e Covid-19, no posto de saúde Paulo Marcelo (R. Vinte e Cinco de Março, 607 - Centro) e Messejana (Rua Coronel Guilherme Alencar, s/n - Messejana).

O uso de mascará é obrigatório nas unidades de saúde, conforme Decreto nº 15.470 de 19 de novembro de 2022. O atendimento ocorre mediante a capacidade máxima dos equipamentos.

Quem pode se vacinar

1° dose: crianças a partir de 6 meses
2° dose: conferir no cartão de vacinação o prazo definido para sua aplicação
3° dose: crianças a partir de 6 meses, crianças de 3 e 4 anos que receberam CoronaVac no esquema primário e pessoas acima de 12 anos que receberam a segunda dose há quatro meses
4° dose: pessoas acima de 18 anos que receberam a terceira dose há quatro meses
Bivalente: população imunossuprimida e idosos a partir de 60 anos de idade. Fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência.

Documentos necessários

Adultos e adolescentes: documentos originais de identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado. No caso de segunda dose, levar também o cartão de vacinação. Os adolescentes que não possuem RG poderão levar a certidão de nascimento junto a um documento com foto, que pode ser o bilhete único ou a carteira estudantil.

Imunossuprimidos: devem levar a documentação que comprove a imunossupressão.

Crianças: apresentar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança que pode ser a certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar comprovante de residência atualizado e um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.

Síndrome gripal

Pessoas com covid-19 só devem receber a vacina 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos. Em casos negativos para o coronavírus, mas com quadro de síndrome gripal, o recebimento da vacina deve ocorrer após 48 horas do desaparecimento dos sintomas.

Atendimento neste sábado e domingo (18 e 19/03)

O atendimento ocorre mediante a capacidade máxima de cada equipamento.

Vacinas monovalente e bivalente

Locais: postos de saúde Paulo Marcelo (R. Vinte e Cinco de Março, 607 - Centro) e Messejana (Rua Coronel Guilherme Alencar, s/n - Messejana)
Públicos: população acima de 6 meses

Vacinas disponíveis:

D1, D2 e D3 Pfizer baby (6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias)
D2 e D3 Pfizer pediátrica
D2 Pfizer adulto
D2 CoronaVac
D1 e D2 AstraZeneca
D3 e D4 (serão realizados com o imunobiológico disponível)
Bivalente

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