A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A uma rodada do fim da Taça Guanabara, o Fluminense busca a vitória contra o Bangu (7º na tabela) na tarde deste sábado (4) para encostar no líder Flamengo, garantido assim a vantagem do empate nas semifinais do Campeonato Carioca. Mandante da partida, o Bangu decidiu pela realização do jogo no estádio Mané Garrincha, em Brasília. Duelo a partir das 16h terá transmissão ao vivo na Rádio Nacional, com narração de Felipe Rangel, comentários de Rodrigo Campos e reportagem de Rafael Monteiro. 

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