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Governo do Ceará realiza promoção de 592 militares, em Sobral

  Solenidade marcou o início das promoções de policiais e bombeiros militares em 2025 Mantendo o compromisso com a valorização dos profissionais da segurança pública, o Governo do Ceará promoveu, na noite dessa segunda-feira (22), 592 militares em Sobral. A solenidade contou com a presença do governador Elmano de Freitas; do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá; do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Sinval Sampaio; do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Cláudio Barreto; do prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues; além de outras autoridades. Elmano de Freitas definiu a noite em duas palavras: “parabéns” e “gratidão”. “Primeiro, quero dizer parabéns aos militares que estão celebrando hoje. Essa é uma conquista pessoal e também de cada família. Parabéns por chegarem até aqui”, pontuou o governador. Nesta terça-feira (23), serão realizadas mais duas solenidades para completar o ciclo de 2025. A primeira em Fortaleza, pela manhã, e a segu...

Juiz autoriza paciente a plantar maconha em casa para uso medicinal

 O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, concedeu salvo-conduto a um paciente que sofre de ansiedade e insônia poder cultivar maconha em casa para fins medicinais. A doença causa-lhe decorrências psicológicas como falta de memória, concentração e crises de pânico.

Ele informa ainda que, dentre diversos tratamentos, realizou terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.

O homem impetrou um habeas corpus alegando que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, e que tentou vários tratamentos, sendo que o melhor foi uma terapia experimental à base de óleo de CBD. Nas suas alegações, afirma não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.

Nesse contexto, argumenta que não resta outra alternativa a não ser a realização do plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo-se o tratamento médico realizado pelo paciente.

Na sua decisão, divulgada nessa quinta-feira (2), o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

O juiz diz ainda, em sua decisão, que a polícia, inclusive, abstenha-se de abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis sativa”.

Edição: Maria Claudia

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Nota de pesar

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