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Homem investigado por integrar organização criminosa é preso pela PCCE no José Walter

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional da Capital, prendeu, nessa segunda-feira (6), um homem, de 27 anos, investigado pelo crime de integrar organização criminosa. O suspeito foi capturado no bairro Prefeito José Walter, na Área Integrada de Segurança Pública 21 (AIS 21) de Fortaleza, mediante o cumprimento de mandado de prisão preventiva. Conforme informações policiais, o alvo apresenta uma extensa ficha criminal, possuindo três passagens por tráfico de drogas, duas por homicídio e uma por crimes de trânsito. Após um trabalho de inteligência, policiais civis identificaram a localização do homem e realizaram diligências até o endereço indicado. Com a prisão do alvo, a decisão judicial expedida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza foi cumprida. Ele foi conduzido à 2ª Delegacia Seccional da Capital, onde permanece à disposição do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Denúncias A população pode contribuir com as investiga...

Juiz autoriza paciente a plantar maconha em casa para uso medicinal

 O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, concedeu salvo-conduto a um paciente que sofre de ansiedade e insônia poder cultivar maconha em casa para fins medicinais. A doença causa-lhe decorrências psicológicas como falta de memória, concentração e crises de pânico.

Ele informa ainda que, dentre diversos tratamentos, realizou terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.

O homem impetrou um habeas corpus alegando que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, e que tentou vários tratamentos, sendo que o melhor foi uma terapia experimental à base de óleo de CBD. Nas suas alegações, afirma não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.

Nesse contexto, argumenta que não resta outra alternativa a não ser a realização do plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo-se o tratamento médico realizado pelo paciente.

Na sua decisão, divulgada nessa quinta-feira (2), o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

O juiz diz ainda, em sua decisão, que a polícia, inclusive, abstenha-se de abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis sativa”.

Edição: Maria Claudia

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