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Dólar fecha abaixo de R$ 5 e recua 1,58% na semana Bolsa acumulou queda de 0,17% na semana

  Dólar fecha abaixo de R$ 5 e recua 1,58% na semana Bolsa acumulou queda de 0,17% na semana Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil * Publicado em 23/10/2026 - 19:02 Brasília © REUTERS/Willy Kurniawan/ Proibido reprodução Versão em áudio O dólar fechou abaixo de R$ 5 nesta sexta-feira (23), e a bolsa brasileira subiu no último dia útil antes do segundo turno das eleições presidenciais. O petróleo avançou mais de 3% , atingindo o maior patamar desde abril, com o agravamento das tensões no Oriente Médio. No mercado doméstico, investidores ajustaram posições antes da votação de domingo (25) , com as tensões geopolíticas no Oriente Médio impulsionando os preços da commodity no exterior. Números do dia:     Dólar à vista: R$ 4,993 (-0,92%);     Dólar na semana: queda de 1,58%;     Ibovespa: 205.082,56 pontos (+0,47%);     Ibovespa na semana: queda de 0,17%;     Petróleo tipo Brent: US$ 116,72 ...

Juiz autoriza paciente a plantar maconha em casa para uso medicinal

 O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, concedeu salvo-conduto a um paciente que sofre de ansiedade e insônia poder cultivar maconha em casa para fins medicinais. A doença causa-lhe decorrências psicológicas como falta de memória, concentração e crises de pânico.

Ele informa ainda que, dentre diversos tratamentos, realizou terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.

O homem impetrou um habeas corpus alegando que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, e que tentou vários tratamentos, sendo que o melhor foi uma terapia experimental à base de óleo de CBD. Nas suas alegações, afirma não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.

Nesse contexto, argumenta que não resta outra alternativa a não ser a realização do plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo-se o tratamento médico realizado pelo paciente.

Na sua decisão, divulgada nessa quinta-feira (2), o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

O juiz diz ainda, em sua decisão, que a polícia, inclusive, abstenha-se de abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis sativa”.

Edição: Maria Claudia

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