MPCE recomenda que escola técnica do Crato regularize oferta de cursos de acordo com normas do Conselho Estadual de Educação
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou à Escola Técnica de Comércio do Crato (ETCC), no início do mês de fevereiro, que regularize a oferta de cursos, de acordo com as normas do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE-CE). A Recomendação emitida pelo MPCE considerou Inquérito Civil, instaurado a partir de denúncia de cidadã, que solicitava a adoção de providências em relação à ETCC, posto que a mesma estaria com funcionamento irregular desde janeiro de 2016. No procedimento, o Conselho Estadual informou que a ETCC não possui credenciamento ou reconhecimento para oferta de curso técnico profissionalizante. A ETCC confirmou que recebeu o documento em 16 de fevereiro, mas até o momento não informou se irá ou não cumprir o que foi recomendado.
O promotor de Justiça David Moraes da Costa, titular da 4ª Promotoria, recomenda que a Escola Técnica se abstenha de ofertar curso profissionalizante sem o devido credenciamento e reconhecimento do CEE-CE e sem a observância das normas legais incidentes, devendo suspender as atividades dos cursos irregulares que estejam em andamento. É recomendado ainda que a Escola Técnica adote medidas internas para que se dê conhecimento e publicidade da situação aos alunos, egressos ou com vínculos ativos, assim como adote providências para a identificação de todos os que sofreram prejuízos devido às irregularidades, promovendo o ressarcimento desses.
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, requisitou também que a Escola Técnica de Comércio do Crato informasse, no prazo de 10 dias a contar da data do recebimento da recomendação, as medidas concretas a serem adotadas para o atendimento dos pontos recomendados; informasse se a instituição ainda oferta cursos profissionalizantes, com encaminhamento da lista nominal dos respectivos alunos, inclusive daqueles que cessaram o vínculo por desistência ou abandono; encaminhasse a relação de todos os cursos e turmas profissionalizantes, com a lista nominal dos respectivos alunos, inclusive daqueles que cessaram o vínculo por desistência ou abandono e encaminhasse a relação de todos os certificados emitidos em razão da oferta irregular do curso profissionalizante sem o devido credenciamento e reconhecimento pelo CEE-CE.
A 4ª Promotoria de Justiça do Crato determinou ainda que a Escola Técnica de Comércio do Crato enviasse documentação que mostrasse a adoção das providências para cumprimento da Recomendação.
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