A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Choveu em cerca de 150 municípios entre as 7h de quarta (26) e as 7h desta quinta-feira (27). Houve registros em todas as macrorregiões, em conformidade com a previsão do tempo indicada pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os maiores acumulados neste intervalo foram:
-Meruoca (Posto: MERUOCA) : 189 mm
–São Gonçalo do Amarante (Posto: SAO GONCALO DO AMARANTE) : 180.4 mm
–Maranguape (Posto: FAZENDA COLUMINJUBA) : 165 mm
–Moraújo (Posto: AÇUDE VÁRZEA DA VOLTA) : 137 mm
–São Gonçalo do Amarante (Posto: SEDE) : 133 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.