A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial. Na origem do caso, a defesa propôs revisão criminal contra sentença transitada em julgado que condenou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão pela prática, em três ocasiões distintas, do crime de estupro de vulnerável ( artigo 217-A do Código Penal ). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por considerar que o acusado tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos. No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a aparên...
Corinthians derrotou o Liverpool (Uruguai) por 3 a 0, na noite desta quinta-feira (6) no Estádio Centenário, em Montevidéu, e garantiu a liderança do Grupo E da Copa Libertadores da América no início da sua trajetória na edição 2023 da competição.
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