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Com check-in digital, hóspede pode chegar a hotel com ficha preenchida Saiba o que mudou com a digitalização de cadastros

  Hotéis, pousadas e hostels de todo o Brasil passaram a usar obrigatoriamente a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato 100% digital.   Com a ferramenta, os hóspedes vão poder fazer check-in com antecedência, antes da chegada ao hotel, por meio de link, QR code enviado pela hospedagem.  O procedimento pode ser feito ainda diretamente em dispositivos disponibilizados na hospedagem. O sistema segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção das informações pessoais dos usuários. Adotada desde 20 de abril , a ficha digital é a versão eletrônica de um cadastro que existe há décadas e sempre foi obrigatório nos meios de hospedagem no Brasil.  Mudanças Antes Ficha preenchida manualmente no balcão do hotel Processos mais lentos Dados dispersos em diferentes formatos Agora Preenchimento online e antecipado Check-in mais rápido Informações organizadas em sistema digital integrado. O pr...

Criança com disfunção urinária ganha no TJCE direito de receber fornecimento de fraldas de marca específica

 Por determinação da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), uma criança diagnosticada com desordem que provoca a malformação da coluna vertebral e disfunção urinária e intestinal deve receber, do Estado do Ceará, fraldas descartáveis de marca específica. A bebê de dois anos não tem condições financeiras e necessita de oito fraldas por dia de uma única marca, pois apresenta reações alérgicas às demais marcas.

Ao analisar o caso, no último dia 3 de abril, o colegiado decidiu reformar a sentença de Primeiro Grau que não definia a marca específica de fralda. O desembargador relator, Washington Luis Bezerra de Araújo, em seu voto, afirma que é necessária a demonstração da imprescindibilidade da marca específica pleiteada. “Verifico que o laudo médico trouxe elementos que evidenciam a necessidade da marca apontada, em razão de alergias da parte autora [criança], deixando evidente o que torna aquela imprescindível em detrimento de outras, o que se faz necessário conforme jurisprudências deste egrégio Tribunal”, explica.

O CASO

Segundo o laudo médico, a autora apresenta sequelas neurológicas, devido bexiga neurogênica, disrafismo espinhal oculto (lipomeningocele), medula presa, não conseguindo controlar esfincteres vesical e intestinal. Devido a sua condição necessita de uso de oito fraldas descartáveis diárias, 243 ao mês, de marca específica, apresentando reações alérgicas às outras marcas.

Sem recursos financeiros para custear as fraudas, a família entrou na Justiça para conseguir do Estado o fornecimento. Em 30 de janeiro deste ano, o Juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude julgou procedente o pedido, por entender que os documentos trazidos provavam a necessidade de utilização de fraldas descartáveis, entretanto, sem a imprescindibilidade de marca comercial específica.

A parte autora, ciente da necessidade do uso de marca única, conforme a orientação médica, recorreu ao TJCE buscando a concessão junto ao Estado do Ceará, sendo o pleito atendido pela 3ª Câmara de Direito Público.

Além desse processo, foram julgadas mais 105 ações, com uma sustentação oral. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Maria Iracema Martins do Vale, Maria Vilauba Fausto Lopes, Francisco Luciano Lima Rodrigues e Joriza Magalhães Pinheiro.

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