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BC reforça segurança em transferências eletrônicas para exterior Serviço eFX será restrito a instituições autorizadas pelo órgão

  A partir de outubro, o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) obedecerá a novas regras de segurança e transparência.   O Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (30) uma   resolução  que restringe a execução do serviço a instituições autorizadas pelo órgão. As instituições sem autorização, informou o BC, podem continuar a operar o eFX, mas deverão pedir, até maio de 2027, permissão à autoridade monetária para funcionarem.  A resolução determinou que as instituições que fornecem o serviço deverão enviar, todos os meses, informações detalhadas ao BC. Também deverão usar contas separadas para o trânsito de recursos de clientes de eFX. As novas regras, informou o BC, foram resultado de consulta pública feita em 2025. Segundo o órgão, as normas pretendem alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais. Ampliação Embora tenha restringido a segurança do serviço eFX, o BC estendeu a utilização do serviço a investiment...

DECON multa empresas Naturágua e Crystal por informação enganosa sobre embalagens biodegradáveis

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), multou nesta segunda-feira (10/04) as empresas Naturágua Águas Minerais Indústria e Comércio S.A. e Crystal Águas do Nordeste Ltda. em R$ R$ 329.536,80 (60.000 UFIRCE) e R$ 131.814,72 (24.000 UFIRCE), respectivamente. A empresas são acusadas de realizar “greenwashing”, prática na qual são atribuídas características a produtos e/ou serviços afirmando que eles são ambientalmente corretos ou adequados em algum aspecto, com o objetivo de despertar o interesse do público consumidor que tem empatia pela causa ambiental, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com a decisão administrativa do MPCE, a Naturágua e a Crystal comercializam água mineral em embalagens ditas eco sustentáveis ou biodegradáveis, porém sem que seja apresentado no rótulo qualquer certificação de tais aspectos. Por meio da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (ASTEF), foram realizadas análises em embalagens coletadas pelo Decon e foi concluído que as garrafas são compostas de polímeros não biodegradáveis e que, se não forem descartadas adequadamente, irão passar anos no meio ambiente. Além disso, no caso da Naturágua, verificou-se que os materiais apresentam aditivos que aceleram a quebra de partículas poliméricas, gerando microplástico. 

O Decon determinou ainda que as empresas recolham do mercado, no prazo de 15 dias, todos os produtos cujas embalagens contenham a palavra “eco”, sob pena de multa diária de R$ 54.922,80 (10.000 UFIRCE). A Naturágua e a Crystal podem recorrer da decisão administrativa. 

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