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Artigos - Impactos da Reforma Tributária para Empresas Prestadoras de Serviços

  Impactos da Reforma Tributária para Empresas Prestadoras de Serviços A Reforma Tributária sobre o consumo, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentações infraconstitucionais em curso, representa uma das mais profundas mudanças no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. O modelo atual, baseado em múltiplos tributos (PIS, COFINS, ICMS e ISS), será substituído por dois tributos sobre valor agregado: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A proposta traz como pilares a não cumulatividade plena, a tributação no destino, maior transparência e simplificação operacional. Contudo, apesar desses avanços estruturais, os impactos não serão homogêneos entre os setores, sendo o segmento de serviços um dos mais sensíveis às mudanças. Um dos principais pontos de atenção está no aumento da carga tributária nominal. Atualmente, as empresas de serviços estão sujeitas a alíquotas de ISS que variam entre 2% e 5%, além de P...

Justiça decide que servidora de Juazeiro do Norte tem direito a adicional de insalubridade durante licença-maternidade

 Uma servidora pública da Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte, no Cariri, teve o direito ao adicional de insalubridade reintegrado ao salário após decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A gratificação havia sido suspensa durante todo o período de licença-maternidade, que teve duração de 180 dias.

De acordo com os autos, a servidora, que é enfermeira junto ao Programa Saúde da Família (PSF), percebeu uma redução na sua remuneração, em decorrência da supressão do adicional de insalubridade, a partir de 30 de outubro de 2021, quando iniciou a licença-maternidade. Afirmou fazer jus à percepção da gratificação, inclusive nesse período de afastamento. Por isso, ingressou com mandado de segurança contra a ilegalidade da ação. Na contestação, o Município de Juazeiro do Norte sustentou, preliminarmente, a inadequação da via eleita e a incorreção do valor da causa.

Em 27 de julho de 2022, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte concedeu a segurança para invalidar o ato que suprimiu o percebimento do adicional de insalubridade e determinou que o Município procedesse ao pagamento dos valores retirados. Requerendo a reforma da decisão, o ente público ingressou com apelação (nº 0057837-91.2021.8.06.0112) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, no último dia 20 de março, a 1ª Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, “ao adicional de insalubridade, o Decreto Municipal nº 231, de 2 de janeiro de 2008, no seu art. 4°, prevê que tal verba será devida aos servidores municipais em efetivo exercício de suas funções, assim considerados os afastamentos em virtude de licença-maternidade”.

Além desse processo, foram julgadas o total de 76 ações. O colegiado é formando pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Paulo Francisco Banhos Ponte, Teodoro Silva Santos (presidente), Lisete de Sousa Gadelha e José Tarcílio Souza da Silva.

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