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Henry Borel: júri popular de Monique e Dr. Jairinho será em março Data é definida após mais de quatro anos de trâmites processuais

   Justiça do Rio de Janeiro marcou para 23 de março de 2026 o júri popular de Monique Medeiros e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, acusados da morte do menino  Henry Borel , em 2021. A definição da data ocorre após mais de quatro anos de trâmites processuais e recursos da defesa dos réus. Ao comentar a decisão em rede social, o pai de Henry, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação, destacou a dor da espera. “Tenho mais tempo lutando por justiça pelo meu filho do que o tempo que tive com ele em vida. O Henry viveu só quatro anos. Eu acordo e durmo com o mesmo pedido: que a verdade sobre o que fizeram com o meu filho seja dita diante de toda a sociedade”, lamentou Leniel. Para o pai da vítima, a marcação do júri traz um misto de esperança e sofrimento. “Ver a data do júri marcada é como reabrir uma ferida que nunca cicatrizou. Dói muito, mas também me dá esperança de que, enfim, o Henry será ouvido pela Justiça. Não é um pr...

Justiça decide que servidora de Juazeiro do Norte tem direito a adicional de insalubridade durante licença-maternidade

 Uma servidora pública da Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte, no Cariri, teve o direito ao adicional de insalubridade reintegrado ao salário após decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A gratificação havia sido suspensa durante todo o período de licença-maternidade, que teve duração de 180 dias.

De acordo com os autos, a servidora, que é enfermeira junto ao Programa Saúde da Família (PSF), percebeu uma redução na sua remuneração, em decorrência da supressão do adicional de insalubridade, a partir de 30 de outubro de 2021, quando iniciou a licença-maternidade. Afirmou fazer jus à percepção da gratificação, inclusive nesse período de afastamento. Por isso, ingressou com mandado de segurança contra a ilegalidade da ação. Na contestação, o Município de Juazeiro do Norte sustentou, preliminarmente, a inadequação da via eleita e a incorreção do valor da causa.

Em 27 de julho de 2022, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte concedeu a segurança para invalidar o ato que suprimiu o percebimento do adicional de insalubridade e determinou que o Município procedesse ao pagamento dos valores retirados. Requerendo a reforma da decisão, o ente público ingressou com apelação (nº 0057837-91.2021.8.06.0112) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, no último dia 20 de março, a 1ª Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, “ao adicional de insalubridade, o Decreto Municipal nº 231, de 2 de janeiro de 2008, no seu art. 4°, prevê que tal verba será devida aos servidores municipais em efetivo exercício de suas funções, assim considerados os afastamentos em virtude de licença-maternidade”.

Além desse processo, foram julgadas o total de 76 ações. O colegiado é formando pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Paulo Francisco Banhos Ponte, Teodoro Silva Santos (presidente), Lisete de Sousa Gadelha e José Tarcílio Souza da Silva.

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