Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Justiça Federal do Espírito Santo determinou, na noite dessa terça-feira (25), a suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil. A decisão, do juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, foi proferida após o aplicativo não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes no Telegram.
Além disso, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 milhão por não envio dos dados pedidos ou 5% do faturamento da empresa no Brasil em 2022, o que for menor. Para o magistrado, “os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso”.
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