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Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos Mais de 80% das exportações a Europa têm tarifa zerada imediatamente

  Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A  nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior.  Os  termos do acordo  foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos.  A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia.  Em janeiro, o  Parlamento Europeu  encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...

MPCE ajuíza Ação Civil Pública para impedir demolição do Casarão de Pacatuba

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, ajuizou Ação Civil Pública nesta sexta-feira (31/03) para evitar a demolição do Casarão de Pacatuba, imóvel histórico que desabou parcialmente em razão das chuvas da semana passada. Na ação, ingressada pela promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, o Ministério Público requer, entre outras medidas, que a edificação seja declarada oficialmente patrimônio histórico. O procedimento refuta ainda laudo emitido pela Defesa Civil do Município, que recomendou a demolição do imóvel. 

O prédio tem importância cultural, histórica e patrimonial e é geminado ao Sobrado da Abolição, bem tombado e reconhecido como patrimônio material de valor histórico e cultural da cidade pela Lei nº 1613/2021. No entendimento do MP, portanto, não há razão para tratamento diferenciado. Além disso, o órgão ministerial considera o laudo da Defesa Civil excessivamente simplificado, visão compartilhada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU) e pelo Núcleo de Apoio Técnico (Nutec) do Ministério Público, formado por dois engenheiros civis e um técnico de edificações. Para o MP e o Conselho, é necessária a elaboração de um laudo com informações mais aprofundadas e técnicas, como análise da fundação e detalhamento da degradação. 

Segundo avaliação do Nutec, o laudo da Defesa Civil necessita de informações técnicas mais embasadas, tais como as anomalias originaram o colapso de parte da fachada frontal do imóvel, análise global da estabilidade da estrutura da edificação, dados sobre a degradação das paredes (alvenaria) e a estrutura de madeira e o de comprometimento nas armaduras, entre outros. 

História 

Localizado no Centro, em frente à principal praça da cidade, o Casarão de Pacatuba foi construído aproximadamente em 1858, já foi hotel e sede da primeira Câmara Municipal de Pacatuba no início do século XX. O prédio fica ao lado do Sobrado da Abolição, ambos na Rua Major Crisanto de Almeida. As duas edificações já pertenceram ao capitão Henrique Gonçalves da Justa, primeiro presidente da Câmara de Pacatuba. 

Por volta de 1972, os prédios eram chamados de Casarão Amarelo e Casarão Encarnado, segundo o jornalista Manoel Albano Amora. Há registro ainda de que o prédio danificado pela chuva, conforme o escritor Raymundo Netto, pode ter sido a farmácia do romancista cearense Rodolfo Teófilo. Nesse contexto, conforme o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, é necessário considerar que o acervo arquitetônico do município resistiu à passagem do tempo. “O sobrado em questão guarda importância histórica, afetiva, urbanística e paisagística dentro do cenário urbano de Pacatuba. Sua demolição afetaria drasticamente a percepção do Sobrado da Abolição, com o qual forma conjunto harmônico e fortemente integrado, além de apagar uma edificação que guarda boa parte da memória política e institucional do pequeno município”, classifica ofício do CAU apresentado ao Ministério Público. 

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