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Uma em cada 10 crianças de 4 e 5 anos não vai à creche em 875 cidades Educação infantil é obrigatória no Brasil a partir dos 4 anos

  Apesar de a matrícula em unidades de educação infantil a partir dos 4 anos de idade ser obrigatória no país, ainda há crianças fora da escola. Em 16% dos municípios, ou seja, 876 cidades brasileiras, pelo menos uma em cada dez crianças de 4 e 5 anos não frequenta creches ou pré-escolas. As desigualdades são ainda maiores quando é levado em consideração onde esses municípios estão localizados. Na Região Norte, 29%, o que corresponde a 130 municípios, têm menos de 90% das crianças matriculadas na educação infantil. O menor percentual é no sul do país, com 11% dos municípios com menos de 90% das crianças de 4 a 5 anos fora da escola. Na Região Centro-Oeste são 21% dos municípios, ou 99; no Nordeste são 17% (304) e, no Sudeste, 13% (213). Os dados são referentes a 2025. As informações são do novo indicador de atendimento escolar em nível municipal, elaborado pelo Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede) a partir de uma parceria com as f...

PGR muda posição e defende rejeição de denúncia contra Arthur Lira

 Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de uma denúncia apresentada pelo próprio órgão contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). 

Com base na acusação da PGR, em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente réu por corrupção passiva. 

Na petição enviada ao Supremo, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, afirmou que a PGR reavaliou o entendimento sobre o caso e passou a entender que não há provas suficientes para basear a acusação contra Lira. 

Segundo Lindôra, como ainda cabe recurso contra a decisão, a procuradoria pode mudar o entendimento sobre o processo, sobretudo após inovações legislativas. 

“Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelo denunciado Arthur Lira, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que, à luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado”, disse. 

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