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Polícia prende suspeita de envolvimento na morte de ex-delegado Ruy Fontes foi executado em Praia Grande (SP), na segunda (15)

  Uma mulher suspeita de envolvimento na  morte do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes  foi presa nesta quinta-feira (18). A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que, de acordo com as investigações, ela seria a responsável por transportar um fuzil usado pelos criminosos na execução da vítima, que aconteceu em Praia Grande, na última segunda-feira (15). A investigada de 25 anos teria levado o armamento da Baixada Santista até a região do ABC Paulista, para entregá-lo a uma pessoa ainda não identificada. Foi solicitada a prisão temporária dela, que foi acatada pela Justiça.  O celular da mulher foi apreendido para a perícia. O delegado-geral de Polícia, Artur Dian, apontou as possíveis motivação do crime.  “As investigações complexas nas quais o ex-delegado-geral participou, que incluem prisões de grandes lideranças do crime organizado, ou por questões do atual trabalho dele, como secretário de administração da prefeitura de...

Relator protocola parecer do PL das Fake News

 O relator do Projeto de Lei (PL) 2.630/20, que cria regras para o combate às fake news, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), protocolou na noite desta quinta-feira (27) seu parecer. Conhecido como PL das Fake News, o projeto começa a ser analisado pelos parlamentares na próxima terça-feira, 2 de maio.

O PL institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que estabelece normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, bem como as diretrizes para seu uso.

O texto ressalta que tais medidas não implicarão em restrição à liberdade de expressão nem a manifestações artísticas, intelectuais ou de conteúdos satíricos, religiosos, políticos, ficcionais, literários “ou qualquer outra forma de manifestação cultural”.

Princípios

O parecer do relator descreve princípios a serem observados pelos provedores, o que inclui observações sobre a defesa do Estado Democrático de Direito e o fortalecimento da democracia, do pluralismo político e o livre exercício da expressão, entre outros – para prevenir ou reduzir práticas ilícitas e combater publicações que venham a incitar golpe de Estado, terrorismo, suicídio, crimes contra criança ou adolescente, além de descriminação ou preconceito.

Detalha também objetivos, obrigações, deveres, sanções e responsabilizações dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea, ferramentas de busca, por exemplo) para reparação de danos – além de estabelecer que os provedores deverão conceder acesso a “dados que contribuam para a detecção, identificação e compreensão dos riscos sistêmicos” por eles gerados.

A imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal – que dá, a deputados e senadores, liberdade para expressarem suas opiniões – será estendida a conteúdos publicados em redes sociais e enviadas por mensagens privadas”.

Trecho retirado

O relator retirou do texto o trecho que previa a criação de uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei – algo que poderia dificultar a tramitação da matéria no parlamento. O texto prevê que, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores será nos termos de regulamentação própria.

Entre o deveres previstos para os provedores, está o de dar transparência sobre o uso dos algoritmos de recomendação, ferramenta que permite, a redes sociais e aplicativos, direcionar conteúdos tendo por base padrões de navegação de cada usuário.

No capítulo sobre direitos de autor e direitos conexos, a proposta prevê a remuneração, pelos provedores, de conteúdos protegidos por direitos autorais (inclusive musicais e audiovisuais, além de textos) e, também, conteúdos jornalísticos.

O texto destaca que os provedores de conteúdo ficam proibidos de aumentar ou reduzir artificialmente, sem informar o usuário, a frequência com que utiliza de músicas para privilegiar e remunerar uma empresa sócia ou ligada de alguma forma à empresa provedora.

Multas

O uso mercadológico – direto ou indireto – do compartilhamento de dados pessoais de usuários deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Estão previstas multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora (contada a partir do recebimento da notificação), para os casos em que os provedores descumpram decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes. A multa poderá ser triplicada caso envolva publicidade de plataforma.

Ao tomar conhecimento de informações suspeitas de crime que envolvam ameaça à vida, os provedores deverão informar "imediatamente" as autoridades competentes. Conteúdos removidos ou desativados por determinação da lei, ou por decisões judiciais, bem como dados e metadados removidos, deverão ser guardados pelo prazo de seis meses.

O texto prevê ainda que os provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil, e que o acesso à identificação e a informações sobre eles sejam “facilmente acessíveis.”

O pedido de urgência para a tramitação do PL das Fake News e foi aprovado pela Câmara, na terça-feira (25), com 238 votos favoráveis e 192 contra. Dessa forma, a matéria poderá ser votada pelo plenário, sem a necessidade de passar por comissões.

Edição: Denise Griesinger

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