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AP 2694: relator vota pela condenação dos réus do Núcleo 4 da tentativa de golpe Ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição de Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, em relação a três crimes

  Foto: Rosinei Coutinho/STF Em sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na manhã desta terça-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal  (AP) 2694 , votou pela condenação dos sete réus do Núcleo 4, ou “Núcleo da Desinformação”, da tentativa de golpe de Estado. Em relação ao réu Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, o relator votou pela absolvição quanto a três crimes – golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado – e pela condenação quanto aos demais delitos.    Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do Núcleo 4 seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  ...

Réu é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio, tentativa de assassinato e ameaça durante discussão em bar

 Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa terça-feira (11/04), Manoeldo Pereira de Sousa a 18 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado pela prática de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato, ocorridos no bairro Serviluz, em Fortaleza. O réu também foi sentenciado a um mês de detenção por ameaça.

Segundo a decisão, os jurados reconheceram que Manoeldo cometeu o assassinato e a tentativa de homicído, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, os crimes ocorreram em agosto de 2020, durante discussão em bar, após o acusado suspeitar que as vítimas estariam olhando para ele.

O juiz Fábio Rodrigues Sousa, da 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em virtude da gravidade dos fatos. Para o magistrado ficou evidenciado “o risco que correrá a ordem pública acaso [o acusado] seja devolvido à liberdade antes do trânsito em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso] da presente decisão”.

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