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Enem: prazo de inscrição é prorrogado até dia 12 de junho Estudantes ganham mais uma semana para se inscrever no Enem 2026

  O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogaram o prazo de inscrição para o Enem 2026 até o dia 12 de junho, próxima sexta-feira. Com isso, os interessados ganham uma semana a mais para se inscrever na principal porta de entrada do ensino superior gratuito do Brasil. Para se inscrever, basta acessar a Página do Participante do Enem na internet e preencher as informações solicitadas. Para os estudantes não isentos, o prazo para pagar a taxa de inscrição vai até o dia 17 de junho.  A prorrogação não altera as datas de aplicação do exame, que permanece marcado para os dias 8 e 15 de novembro, em todo o país. Isenção Têm direito à isenção da taxa de R$ 85 para inscrição do Enem os estudantes do 3º ano do ensino médio da rede pública de ensino; os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salári...

Réu é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio, tentativa de assassinato e ameaça durante discussão em bar

 Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa terça-feira (11/04), Manoeldo Pereira de Sousa a 18 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado pela prática de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato, ocorridos no bairro Serviluz, em Fortaleza. O réu também foi sentenciado a um mês de detenção por ameaça.

Segundo a decisão, os jurados reconheceram que Manoeldo cometeu o assassinato e a tentativa de homicído, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, os crimes ocorreram em agosto de 2020, durante discussão em bar, após o acusado suspeitar que as vítimas estariam olhando para ele.

O juiz Fábio Rodrigues Sousa, da 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em virtude da gravidade dos fatos. Para o magistrado ficou evidenciado “o risco que correrá a ordem pública acaso [o acusado] seja devolvido à liberdade antes do trânsito em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso] da presente decisão”.

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