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Receita Federal apreende 150 motos elétricas irregulares no Ceará

  De acordo com as autoridades envolvidas na apreensão, o valor das motos elétricas irregulares era bem inferior ao que constava na nota fiscal – (Foto: Reprodução) Uma operação conjunta resultou na apreensão de 150 motos elétricas de origem chinesa na Região Metropolitana de Fortaleza e na própria capital cearense. A carga, avaliada em aproximadamente R$ 1,2 milhão, apresentava irregularidades na documentação fiscal e foi interceptada durante fiscalização realizada na BR-116, em Itaitinga. A operação contou com os trabalhos da Receita Federal, da Polícia Civil do Ceará e da Polícia Rodoviária Federal. Segundo os órgãos envolvidos, os veículos estavam sendo transportados em um caminhão-baú junto com outras mercadorias consideradas regulares. Durante a análise da carga, os fiscais identificaram inconsistências na documentação apresentada. De acordo com a Receita Federal, a nota fiscal indicava que o destino final das motos seria Teresina, no Piauí. No entanto, a fiscalização constat...

Réu é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio, tentativa de assassinato e ameaça durante discussão em bar

 Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa terça-feira (11/04), Manoeldo Pereira de Sousa a 18 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado pela prática de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato, ocorridos no bairro Serviluz, em Fortaleza. O réu também foi sentenciado a um mês de detenção por ameaça.

Segundo a decisão, os jurados reconheceram que Manoeldo cometeu o assassinato e a tentativa de homicído, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, os crimes ocorreram em agosto de 2020, durante discussão em bar, após o acusado suspeitar que as vítimas estariam olhando para ele.

O juiz Fábio Rodrigues Sousa, da 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em virtude da gravidade dos fatos. Para o magistrado ficou evidenciado “o risco que correrá a ordem pública acaso [o acusado] seja devolvido à liberdade antes do trânsito em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso] da presente decisão”.

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