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Enem 2026: prazo de inscrição é ampliado até 12/6 Participantes ganharam uma semana a mais para garantir participação no exame que é a maior porta de acesso à educação superior. Prazo para fazer o pagamento da taxa vai até 17/6

  Foto: Divulgação/MEC OMinistério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ampliaram o prazo de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026. Agora, os interessados têm até 12 de junho para se inscrever na Página do Participante .  O novo prazo também contempla os pedidos de atendimento especializado e de tratamento por nome social. A prorrogação não altera as datas de aplicação do exame, que permanece marcado para os dias 8 e 15 de novembro, em todo o país.  Concluintes – Até o dia 12 de junho, os estudantes concluintes do ensino médio da rede pública terão de acessar a Página do Participante para confirmar a participação no Enem e complementar informações, como o município de realização das provas, a língua estrangeira escolhida e, se necessário, a solicitação de recursos de acessibilidade.  Os demais participantes que tiveram a isenção da taxa de inscrição aprovada também deverão realizar ...

Réu é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio, tentativa de assassinato e ameaça durante discussão em bar

 Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa terça-feira (11/04), Manoeldo Pereira de Sousa a 18 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado pela prática de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato, ocorridos no bairro Serviluz, em Fortaleza. O réu também foi sentenciado a um mês de detenção por ameaça.

Segundo a decisão, os jurados reconheceram que Manoeldo cometeu o assassinato e a tentativa de homicído, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, os crimes ocorreram em agosto de 2020, durante discussão em bar, após o acusado suspeitar que as vítimas estariam olhando para ele.

O juiz Fábio Rodrigues Sousa, da 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em virtude da gravidade dos fatos. Para o magistrado ficou evidenciado “o risco que correrá a ordem pública acaso [o acusado] seja devolvido à liberdade antes do trânsito em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso] da presente decisão”.

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