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Anvisa suspende corticoide e remédio para colesterol; veja quais lotes Agência também proibiu venda de compostos sem registro sanitário

  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta segunda-feira (18) a comercialização, distribuição e uso de medicamentos depois de notificações de problemas em lotes específicos de produtos fabricados pelos laboratórios Hypofarma e Cimed. No caso da Hypofarma, a medida atinge o medicamento Fosfato Dissódico de Dexametasona 4 mg/ml solução injetável (caixa com 50), utilizado como corticoide anti-inflamatório. A empresa informou o recolhimento voluntário do lote 25091566 após identificar escurecimento da solução quando o produto é diluído em associação com determinados medicamentos. Já a Cimed comunicou o recolhimento voluntário do lote 2424299 dos medicamentos Atorvastatina cálcica 40mg e Rosuvastatina 20 mg, ambos utilizados para controle do colesterol. Segundo a empresa, houve suspeita de mistura de embalagens com cartuchos de Rosuvastatina identificados em lote de Atorvastatina. A Anvisa também suspendeu a comercialização, distribuição e uso dos produtos rel...

Réu é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio, tentativa de assassinato e ameaça durante discussão em bar

 Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa terça-feira (11/04), Manoeldo Pereira de Sousa a 18 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado pela prática de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato, ocorridos no bairro Serviluz, em Fortaleza. O réu também foi sentenciado a um mês de detenção por ameaça.

Segundo a decisão, os jurados reconheceram que Manoeldo cometeu o assassinato e a tentativa de homicído, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, os crimes ocorreram em agosto de 2020, durante discussão em bar, após o acusado suspeitar que as vítimas estariam olhando para ele.

O juiz Fábio Rodrigues Sousa, da 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em virtude da gravidade dos fatos. Para o magistrado ficou evidenciado “o risco que correrá a ordem pública acaso [o acusado] seja devolvido à liberdade antes do trânsito em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso] da presente decisão”.

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