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Sócio Vozão: Ceará inicia os check-ins para duelo contra o Mirassol pelo Brasileirão

  Confronto acontece na quarta-feira, 23, às 19h, no Castelão Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Na Arena Castelão, o Ceará recebe o Mirassol pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida acontece na próxima quarta-feira, 23, às 19h (de Brasília). O Time do Povo abriu os check-ins para o confronto na manhã deste sábado, 19, no site sociovozao.com. Os check-ins para Sócio Vozão seguem uma ordem de prioridade, conforme o plano do associado. A categoria “Vovô de Ouro”, que possui prioridade de check-in 1 com acesso a todos os setores da Arena Castelão, iniciou neste sábado, 19, às 9h (de Brasília).  Ainda neste sábado, às 11h, o plano “O Mais Querido”estará com check-ins disponíveis para os sócios-torcedores que desejarem ir ao estádio. Seguindo as ordens de prioridade, os adeptos da categoria “Campeão de Popularidade” poderão confirmar presença no Castelão no início da tarde, às 13h (de Brasília). Neste domingo, 20, o Vovô disponibi...

STF afasta necessidade de lei nacional para fixar percentual de servidores em cargos em comissão

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência de lei nacional para disciplinar as condições e os percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira na administração pública não representa omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão, unânime, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44, julgada na sessão virtual encerrada em 17/4.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegava inércia do presidente da República e do Congresso Nacional para sanar a alegada omissão normativa e pedia a fixação de um prazo para a aprovação de um projeto de lei regulamentando o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo determinou a exclusividade do exercício das funções de confiança por servidores efetivos e reservou à lei o estabelecimento dos casos, das condições e dos percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.

Abusos

O voto condutor do julgamento, no sentido da improcedência do pedido, foi proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ele observou que a regra do percentual mínimo, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 19/1988, visou acabar com abusos no recrutamento amplo para cargos e funções comissionados. No entanto, a ausência de lei não impede o exercício de nenhum direito fundamental, pois não cria obstáculos à designação dos servidores para preencherem os cargos em comissão. Segundo ele, diante da não obrigatoriedade de regulamentação para que a norma constitucional produza efeitos, não há omissão legislativa inconstitucional.

Autonomia

O ministro ressaltou também que, conforme a jurisprudência do STF, matérias relativas a regime jurídico-administrativo de servidor público são de competência da União e de cada ente da federação. Em seu entendimento, eventual lei nacional sobre a questão pode afrontar a autonomia e a competência dos entes federados para dispor sobre o tema e adequá-lo a suas necessidades.

Peculiaridades

Mendes salientou ainda que, no âmbito federal, a Lei 14.204/2021, ao dispor sobre aspectos dos regimes jurídicos aplicáveis aos servidores da administração pública federal, cumpre o mandamento constitucional imposto pelo inciso V, artigo 37 da Constituição. Por sua vez, o Decreto 10.829/2021, que a regulamentou, estabelece que o Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, 60% do total de cargos em comissão. Já no Distrito Federal, por exemplo, a lei local reserva no mínimo 50% dos cargos aos efetivos, disciplinando o tema de acordo com suas peculiaridades.

PR/AD//CF

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