Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O lançamento do estudo “Os Impactos da Violência Armada na Vida das Mulheres da Maré: gênero, território e prática artística”, na tarde desta sexta-feira (14) no Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro, foi interrompido por um tiroteio.
O estudo qualitativo lançou um olhar científico sobre relatos de como os tiroteios impactam a vida de mulheres da região. Realizado como parte do projeto De Olho na Maré, mantido pela organização não governamental Redes da Maré, ele envolveu pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e de duas instituições britânicas, as universidades de Warwick e de Cardiff.
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