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Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos Mais de 80% das exportações a Europa têm tarifa zerada imediatamente

  Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A  nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior.  Os  termos do acordo  foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos.  A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia.  Em janeiro, o  Parlamento Europeu  encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...

TSE cassa vereadores de Itaiçaba (CE) por fraude à cota de gênero

 Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – 27.04.2023

Ministro Sérgio Banhos, relator do processo - Foto: Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por 4 votos a 3, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Cidadania nas candidaturas para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE), nas Eleições 2020.

Com a decisão desta quinta-feira (27), foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Histórico do caso

A coligação “Unidos para Reconstruir Itaiçaba” e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Cidadania e respectivos candidatos apontando fraude no cumprimento da cota de gênero. Segundo os autos, as candidaturas de Michelly Gomes e Emmanuelle Maria foram formalizadas de maneira fictícia, apenas com o intuito de cumprir o artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que determina o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Ao analisar o caso, o TRE-CE entendeu não haver indícios de fraude, uma vez que, entre outros argumentos apresentados pelos autores do processo, a reduzida votação nas candidatas não destoou do quantitativo recebido pelos demais oponentes não eleitos no município.

Entretanto, o relator da ação no TSE, ministro Sérgio Banhos, considerou haver evidências suficientes da fraude, como votação pífia das candidatas; não realização de propaganda em redes sociais; despesas de campanha reduzidas e ausência de impressos; e outros atos efetivos de campanha. “Participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas como atos preparatórios para campanha, e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”, pontuou o ministro. Banhos fez referência ao caso de Jacobina (BA) quando, de maneira inédita, o TSE determinou o recálculo de votos para vereador e passou a aplicar o mesmo entendimento a dezenas de outros casos semelhantes.

Divergência

O ministro Carlos Horbach abriu a divergência e argumentou ser necessário analisar a realidade do município de pequeno porte, em que é comum obter poucos votos tanto para homens quanto para mulheres, especialmente em razão do grande número de candidatas. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes e Raul Araújo. Para Nunes, seria necessário ter “empatia” com as mulheres que se candidatam e que nunca participaram de campanha eleitoral e não sabem como percorrer esse caminho durante o pleito sem o apoio do partido.

Maioria formada

Nesse ponto, a ministra Cármen Lúcia discordou e reforçou que é preciso uma educação que reconheça a mulher como uma pessoa dotada de autonomia e capaz, sem precisar ser amparada, e que essa é a educação que a Justiça Eleitoral tem tradição de oferecer. “O que a gente quer, nós, mulheres, não é empatia da Justiça, é respeito aos nossos direitos. É preciso que tenha educação cívica para todos os brasileiros igualmente participarem livremente, autonomamente, com galhardia, das campanhas eleitorais e da vida política de um país”, destacou, ao endossar o voto do relator.

Conforme asseverou a ministra, se o partido abandonar a campanha da mulher lançada como candidata, ela deve ir até o partido e dizer que, nessas condições, não vai participar, sob pena de ser conivente com a fraude.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – 27.04.2023

“Nós queremos educar as mulheres, oferecer condições de educação para que elas façam isso. Então, eu não acho que aqui é uma questão de empatia, é de constitucionalidade. Não é constitucional termos um dispositivo que estabelece a igualdade entre homens e mulheres e que não é cumprido. A desigualdade é o maior problema que nós temos no Brasil, incluída [a desigualdade] contra as mulheres”, enfatizou, ao reafirmar que “não é com empatia que vamos transformar essa realidade na qual mulheres e homens deveriam ser [mas não são], iguais em direito nos termos da Constituição”. A ministra ainda destacou que a regra da cota de gênero existe desde 1996 e que os partidos políticos não obedecem se não for por força de decisão judicial.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, também acompanhou o relator e ressaltou a importância do posicionamento do TSE nesses julgamentos. “Nós sabemos que determinados estados não julgavam procedente nenhuma fraude à cota de gênero até o TSE começar a reverter os acórdãos e até o caso Jacobina que responsabiliza os partidos, porque o partido perde a chapa toda que elegeu. Temos que dar um recado muito claro aos partidos políticos para o ano que vem [na campanha das Eleições 2024] no sentido de que a Justiça Eleitoral não vai tolerar de novo candidaturas fraudulentas”, advertiu.

Caso semelhante

O Plenário iniciou hoje outro julgamento com mesmo tema, mas que envolve candidatos do Progressistas em São Miguel dos Campos (AL). De relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o processo foi retirado do Plenário Virtual após pedido de destaque do ministro Horbach.

Neste caso, Horbach seguiu entendimento do relator, segundo o qual houve fraude em relação a uma das candidatas e deveria, portanto, ser decretada a nulidade dos votos recebidos pelo partido no município, a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos vinculados e consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, conforme jurisprudência já firmada. O julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Raul Araújo.

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