Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina a apreensão do instrumento da infração sempre que comprovada a prática do ilícito, sem exigir a análise da conduta do dono do bem. Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para cassar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determinar a entrega imediata ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de um trator utilizado no desmatamento de área da Reserva Biológica do Gurupi (MA). O equipamento havia sido alugado e, depois de apreendido devido ao uso ilícito, foi devolvido ao proprietário por decisão judicial. "Permitir a não imposição da a...
Ação da PMCE e Agefis tem som automotivo, revólver e munições apreendidos em fiscalização de poluição sonora em Fortaleza

Ação em conjunto da Polícia Militar do Ceara (PMCE) e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) resultou na apreensão de som automotivo, revólver, munições e prisão do suspeito armado em duas ocorrências distintas nos bairros Passaré e Centro em Fortaleza.
Equipe do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) e equipe da Agefis, às 20h30, foram solicitadas para ocorrência de perturbação do sossego alheio na rua Maria Amália, no bairro Passaré. Chegando ao local, foi flagrado o carro Fiat Vivace com um som automotivo acoplado no porta-malas. Foi confeccionado um Auto de Infração para a motorista e o paredão foi apreendido administrativamente por meio dos fiscais da Agefis.
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