Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Ação da PMCE e Agefis tem som automotivo, revólver e munições apreendidos em fiscalização de poluição sonora em Fortaleza

Ação em conjunto da Polícia Militar do Ceara (PMCE) e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) resultou na apreensão de som automotivo, revólver, munições e prisão do suspeito armado em duas ocorrências distintas nos bairros Passaré e Centro em Fortaleza.
Equipe do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) e equipe da Agefis, às 20h30, foram solicitadas para ocorrência de perturbação do sossego alheio na rua Maria Amália, no bairro Passaré. Chegando ao local, foi flagrado o carro Fiat Vivace com um som automotivo acoplado no porta-malas. Foi confeccionado um Auto de Infração para a motorista e o paredão foi apreendido administrativamente por meio dos fiscais da Agefis.
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