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Seleção feminina encara Estados Unidos esta noite em São Paulo Preparatório para Copa de 2027 tem início às 18h30 na Neo Qumíca Arena

  Em meio à preparação para a Copa do Mundo de 2027 no Brasil, a seleção feminina encara na noite deste sábado (6) a equipe dos Estados Unidos, atual campeã olímpica e vice-líder no ranking da Fifa. O jogo às 19h (horário de Brasília) na Neo Química Arena, em São Paulo, será o primeiro de dois amistosos contra as norte-americanas, que voltam a competir em território nacional após hiato de quase 12 anos. Depois da capital paulista, Brasil e EUA voltam a duelar na próxima terça (9), às 21h30, na Arena Castelão, em Fortaleza. A meio-campista Marta ainda é dúvida para o jogo desta noite. A jogadora participou do último treino na sexta (5), depois ter sido poupada das atividades ao longo da semana em razão de desconforto na região posterior da coxa.  “A princípio, eu senti ela muito bem no treinamento. Achei um nível muito bom de jogo, mas deu pouco tempo”, disse Elias, que vai aguardar a avaliação do departamento médico para decidir se escala a jogadora para o jogo desta noite. A ...

Após ação do MPCE, Justiça proíbe que Prefeitura de Baturité use verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagar escritório de advocacia

 


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 2ª Vara da Comarca de Baturité declarou a nulidade de dois contratos, entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que tratam sobre a recuperação de verbas do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), previsto na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Além disso, anulou contratos de prestação de serviços advocatícios e mandatos/procurações outorgados para atuação em processos judiciais que tratem das verbas do VMAA e o pagamento de diferença de verbas de complementação do FUNDEF pela União.

A sentença é de 20 de maio. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, o contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o escritório de advocacia seria ilegal, pois foi realizado sem licitação ou procedimento formal de inexigibilidade de licitação.

A sentença define ainda outros pontos: reconhece a vinculação dos recursos do Fundef/Fundeb à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e à valorização do magistério; condena o município a aplicar todos os valores recuperados, inclusive recursos obtidos por meio de reserva de precatório futuro, decorrentes de diferenças do Fundef, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público; determina que o município, caso tenha ocorrido a aplicação de recursos em fins diversos ao previsto na legislação, recompense o valor à conta municipal do Fundef; determina que a prefeitura atualize as informações sobre contratações e anulações no Portal das Licitações dos Municípios, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará; que, no prazo de 30 dias, a prefeitura elabore e publique no portal do município o plano de investimento para os valores obtidos com as ações judiciais; e determina que o município proceda os encaminhamentos de ações requerendo ressarcimento de verbas.

Ademais, a decisão define que, em caso de pagamento de precatório, o município comprove, no prazo de 15 dias, a destinação dada aos recursos. A finalidade é garantir a rastreabilidade e o controle público desses recursos. No mesmo prazo, a prefeitura também deve informar se já retirou o numerário dos precatórios referentes às diferenças da complementação do Fundef. Em caso afirmativo, o ente público deverá remeter a cópia dos documentos ao Juízo.

De acordo com a decisão judicial, foram declarados nulos os contratos nº 2510.01/2021, nº 2510.02/2021 e quaisquer outros contratos de prestação de serviços advocatícios e mandatos/procurações outorgados para atuação em processos judiciais para pagamento de diferenças das verbas de complementação do Fundef, bem como aqueles outorgados sem licitação. A medida judicial também anula as procurações outorgadas referentes aos processos nº 1082277-41.2021.4.01.3400 e 1082030-60.2021.4.01.3400.

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