A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Em reunião realizada na noite desta terça-feira (02), na AABB, conselheiros aprovaram por unanimidade as contas do 4º trimestre e de todo o exercício de 2022 do Fortaleza Esporte Clube.
Na ocasião, foram feitas as apresentações dos pareceres da auditoria independente e conselho fiscal, além das explicações sobre as demonstrações contábeis feitas pela Diretoria Executiva.
Confira as demonstrações contábeis e parecer do conselho fiscal no Leão Transparente.
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