Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...

O Ceará já está a caminho de Campinas, onde encara a Ponte Preta, na manhã deste domingo, 7. Antes de viajar para o interior de São Paulo, o elenco alvinegro realizou o treinamento apronto para a partida.
No Vovozão, no CT de Porangabuçu, o treinador Eduardo Barroca comandou a segunda atividade para o confronto com a Macaca. Em pouco mais de uma hora e meia de treinamento, o grupo realizou um trabalho tático.
A previsão é de que o elenco desembarque em Campinas no fim da tarde deste sábado, permanecendo em regime de concentração até o começo do dia, momento em que irá para o Moisés Lucarelli, palco da partida.
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