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Usuários de trens mudam rotina por causa de greve da CPTM Algumas empresas dispensaram funcionários do presencial

  Usuários de trens mudam rotina por causa de greve da CPTM Algumas empresas dispensaram funcionários do presencial Matheus Crobelatti* Publicado em 05/08/2026 - 17:24 São Paulo © Paulo Pinto/Agencia Brasil Versão em áudio Com a greve dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo e a paralisação parcial das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade nesta quarta-feira (5), os usuários do transporte público precisaram reorganizar suas rotinas para chegar a tempo no trabalho e em outros compromissos.  É o caso de Giovanna Miranda, gerente de um condomínio na Berrini, zona oeste da capital paulista. A profissional contou à Agência Brasil que o trajeto de carro de sua casa para o trabalho leva, geralmente, 25 minutos. Nessa terça-feira (4), data em que foi iniciada a greve, ela levou 45 minutos para chegar ao trabalho. A volta para casa também foi complicada, o que a fez perder um curso online. “Eu perdi uma reunião na parte da manhã e precisei adia...

Haddad e Tebet vão ao STF discutir julgamento bilionário sobre ICMS

 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento, Simone Tebet, foram hoje (2) ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater um julgamento sobre benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com impacto fiscal de cerca de R$ 90 bilhões somente em 2023, conforme estimativas oficiais. 


O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou. O tema do encontro não foi confirmado oficialmente, mas membros do governo confirmaram se tratar do julgamento sobre benefícios do ICMS. Na semana passada, Mendonça concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao governo. 


O processo é acompanhado de perto pelo governo, diante do potencial reforço aos cofres públicos em meio aos debates sobre o novo arcabouço fiscal, em discussão no Congresso Nacional. 


Ao conceder a liminar, Mendonça atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que argumentou o risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas, diante da possível ampliação do entendimento favorável ao governo a outros impostos federais. Ele proferiu a decisão quando o julgamento no STJ já se encontrava em andamento. 


O ministro também afirmou que o próprio Supremo também possui processos sobre a exclusão ou não de isenções de ICMS da base de cálculo de tributos federais, motivo pelo qual seria necessário aguardar a decisão da Corte antes que o julgamento do STJ pudesse produzir efeitos. 


Após breve interrupção, os ministros da Primeira Seção do STJ, colegiado responsável por temas fiscais e tributários, resolveram concluir a análise, ainda que a decisão não produzisse efeitos de imediato. 


Por unanimidade, foi decidido pelo STJ que incentivos fiscais concedidos por estados, responsáveis pelo recolhimento do ICMS, não devem ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que favorece os cofres públicos. 


Nesta terça-feira (2), Haddad disse ter demonstrado a Mendonça que o caso em julgamento no Supremo, que diz respeito à base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é diferente do que foi julgado pelo STJ. 


“No primeiro caso, o Supremo decidiu sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. Agora trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. É totalmente diferente a situação. Imagino que isso deva contribuir para um desfecho rápido no Supremo Tribunal Federal”, disse Haddad a jornalista em seu retorno à Fazenda. 


Em sessão marcada entre 5 e 12 de maio no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente e não deliberação presencial, os demais ministros do Supremo devem julgar se mantêm ou não a liminar de Mendonça. 


Edição: Maria Claudia


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