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Carne brasileira vai pagar tarifa de 67% para entrar na China

  Carne brasileira vai pagar tarifa de 67% para entrar na China Sobretaxa de 55% começa após Brasil esgotar cota anual de exportação Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/10/2026 - 16:45 Brasília © Arquivo/Agência Brasil Versão em áudio A carne bovina brasileira pagará uma tarifa total de 67% para entrar no mercado chinês a partir desta quinta-feira (1º). Uma cobrança adicional de 55% se somará à tarifa regular de 12%, uma vez que o Brasil esgotou a cota anual de exportações estipulada pelo país asiático. A medida preocupa frigoríficos e pecuaristas, que já avaliam antecipar abates e embarques para aproveitar a cota de 2027. O Brasil atingiu o limite de 1,106 milhão de toneladas previsto para 2026 . Para o próximo ano, a cota sobe para 1,128 milhão de toneladas, mas representantes do setor estimam que o novo limite possa ser alcançado em março ou abril de 2027. Impacto imediato O país asiático é o principal destino da carne bovina brasileira e ganhou espaço si...

Haddad e Tebet vão ao STF discutir julgamento bilionário sobre ICMS

 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento, Simone Tebet, foram hoje (2) ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater um julgamento sobre benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com impacto fiscal de cerca de R$ 90 bilhões somente em 2023, conforme estimativas oficiais. 


O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou. O tema do encontro não foi confirmado oficialmente, mas membros do governo confirmaram se tratar do julgamento sobre benefícios do ICMS. Na semana passada, Mendonça concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao governo. 


O processo é acompanhado de perto pelo governo, diante do potencial reforço aos cofres públicos em meio aos debates sobre o novo arcabouço fiscal, em discussão no Congresso Nacional. 


Ao conceder a liminar, Mendonça atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que argumentou o risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas, diante da possível ampliação do entendimento favorável ao governo a outros impostos federais. Ele proferiu a decisão quando o julgamento no STJ já se encontrava em andamento. 


O ministro também afirmou que o próprio Supremo também possui processos sobre a exclusão ou não de isenções de ICMS da base de cálculo de tributos federais, motivo pelo qual seria necessário aguardar a decisão da Corte antes que o julgamento do STJ pudesse produzir efeitos. 


Após breve interrupção, os ministros da Primeira Seção do STJ, colegiado responsável por temas fiscais e tributários, resolveram concluir a análise, ainda que a decisão não produzisse efeitos de imediato. 


Por unanimidade, foi decidido pelo STJ que incentivos fiscais concedidos por estados, responsáveis pelo recolhimento do ICMS, não devem ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que favorece os cofres públicos. 


Nesta terça-feira (2), Haddad disse ter demonstrado a Mendonça que o caso em julgamento no Supremo, que diz respeito à base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é diferente do que foi julgado pelo STJ. 


“No primeiro caso, o Supremo decidiu sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. Agora trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. É totalmente diferente a situação. Imagino que isso deva contribuir para um desfecho rápido no Supremo Tribunal Federal”, disse Haddad a jornalista em seu retorno à Fazenda. 


Em sessão marcada entre 5 e 12 de maio no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente e não deliberação presencial, os demais ministros do Supremo devem julgar se mantêm ou não a liminar de Mendonça. 


Edição: Maria Claudia


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