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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Bela Cruz implante e regularize ponto eletrônico para servidores municipais

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, recomendou, nesta quinta-feira (28/05), que a Prefeitura implante e regularize, em até 120 dias, o ponto eletrônico dos servidores públicos municipais. O controle pode ser feito por reconhecimento facial ou ocular, por biometria ou por outros meios confiáveis que impeçam a sua utilização por terceiros. O MP ainda orientou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, cronograma para a execução das medidas necessárias para o cumprimento das orientações do MP. A recomendação tem como objetivo promover a eficiência administrativa e a transparência do serviço público, uma vez que a Promotoria apurou que a Prefeitura de Bela Cruz faz, exclusivamente, o uso do ponto físico para controlar a frequência de trabalho dos servidores. A prática compromete a fiscalização do expediente dos funcionários e fere os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Em caso descumprimento da recomendação p...

Haddad e Tebet vão ao STF discutir julgamento bilionário sobre ICMS

 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento, Simone Tebet, foram hoje (2) ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater um julgamento sobre benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com impacto fiscal de cerca de R$ 90 bilhões somente em 2023, conforme estimativas oficiais. 


O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou. O tema do encontro não foi confirmado oficialmente, mas membros do governo confirmaram se tratar do julgamento sobre benefícios do ICMS. Na semana passada, Mendonça concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao governo. 


O processo é acompanhado de perto pelo governo, diante do potencial reforço aos cofres públicos em meio aos debates sobre o novo arcabouço fiscal, em discussão no Congresso Nacional. 


Ao conceder a liminar, Mendonça atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que argumentou o risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas, diante da possível ampliação do entendimento favorável ao governo a outros impostos federais. Ele proferiu a decisão quando o julgamento no STJ já se encontrava em andamento. 


O ministro também afirmou que o próprio Supremo também possui processos sobre a exclusão ou não de isenções de ICMS da base de cálculo de tributos federais, motivo pelo qual seria necessário aguardar a decisão da Corte antes que o julgamento do STJ pudesse produzir efeitos. 


Após breve interrupção, os ministros da Primeira Seção do STJ, colegiado responsável por temas fiscais e tributários, resolveram concluir a análise, ainda que a decisão não produzisse efeitos de imediato. 


Por unanimidade, foi decidido pelo STJ que incentivos fiscais concedidos por estados, responsáveis pelo recolhimento do ICMS, não devem ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que favorece os cofres públicos. 


Nesta terça-feira (2), Haddad disse ter demonstrado a Mendonça que o caso em julgamento no Supremo, que diz respeito à base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é diferente do que foi julgado pelo STJ. 


“No primeiro caso, o Supremo decidiu sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. Agora trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. É totalmente diferente a situação. Imagino que isso deva contribuir para um desfecho rápido no Supremo Tribunal Federal”, disse Haddad a jornalista em seu retorno à Fazenda. 


Em sessão marcada entre 5 e 12 de maio no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente e não deliberação presencial, os demais ministros do Supremo devem julgar se mantêm ou não a liminar de Mendonça. 


Edição: Maria Claudia


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