A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Duas cobras foram resgatadas pelo Batalhão de Policiamento de Meio Ambiente (BPMA), nesse domingo (1º). Uma na cidade de Juazeiro do Norte e a outra no Crato.
Os resgates dos animais se deram após acionamento de populares via 190, indicando a presença delas em ambiente urbano. A capturada no Crato era uma Jararaca, considerada uma das serpentes mais venenosas. Já a que foi recolhida em Juazeiro do Norte tratava-se de uma Jiboia, que, embora de grade porte, não é venenosa.

A Jararaca teve sua soltura em local apropriado, distante das residências. Já a Jiboia, foi entregue a uma ONG da cidade para passar por uma avaliação e em seguida será devolvida à natureza.
Assessoria de Comunicação da PMCE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.