Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Duas cobras foram resgatadas pelo Batalhão de Policiamento de Meio Ambiente (BPMA), nesse domingo (1º). Uma na cidade de Juazeiro do Norte e a outra no Crato.
Os resgates dos animais se deram após acionamento de populares via 190, indicando a presença delas em ambiente urbano. A capturada no Crato era uma Jararaca, considerada uma das serpentes mais venenosas. Já a que foi recolhida em Juazeiro do Norte tratava-se de uma Jiboia, que, embora de grade porte, não é venenosa.

A Jararaca teve sua soltura em local apropriado, distante das residências. Já a Jiboia, foi entregue a uma ONG da cidade para passar por uma avaliação e em seguida será devolvida à natureza.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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