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Fazenda vai endurecer restrições para sites de bets, diz ministro Ministro discutiu o tema com o presidente do STF, Edson Fachin

  O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quarta-feira (15) que o governo federal pretende endurecer as regras de funcionamento de plataformas de jogos on-line , conhecidas como bets. Após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para tratar do tema, Durigan disse que a pasta passará a monitorar mais de perto os sites de apostas para aprimorar a proteção da população. O ministro da Fazenda disse que haverá "tolerância zero" com bets ilegais e ampliação das restrições de publicidade das plataformas que atuam legalmente. "O compromisso é o endurecimento permanente, o rigor permanente no tratamento das bets. A gente tem as informações, sabe a quantidade de apostas que tem no país, sabe, com o cruzamento de dados do Desenrola, qual o nível de endividamento das pessoas", comentou. Impacto financeiro Durigan informou que conversou nesta terça-feira (14) com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a Casa aprovar a proposta ...

Operadora de cartões de crédito deve indenizar em R$ 12 mil cliente que foi obrigada a pagar fatura duas vezes

 Justiça cearense manteve sentença de 1º Grau que condenou a empresa Hipercard Banco Múltiplo ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, por exigir de servidora pública a quitação de uma fatura que já havia sido paga. Também terá de restituir R$ 1.800,00, ou seja, o dobro do valor que a cliente precisou pagar pela segunda vez referente à cobrança indevida de R$ 900,00. Além disso, deve pagar R$ 440,00 para ressarcir as despesas de transporte que a mulher arcou com passagens para comparecer as quatro audiências realizadas na Defesa do Consumidor do Ceará (Decon-Ce).

A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator do processo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “Deveria a instituição financeira demonstrar cabalmente o não pagamento da fatura pela promovente, o que não restou demonstrado. Assim, não paira a menor dúvida quanto à inteira ilegalidade da cobrança indevida em discussão, pois a instituição financeira não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse de fato que a promovente não realizou o pagamento da fatura do cartão de crédito”.

De acordo com os autos, a servidora pública, que é cliente do Hipercard desde 2008, alega que sempre foi pontual quanto aos pagamentos das faturas do cartão de crédito. Em setembro de 2018, após quitar fatura do mês anterior, recebeu novamente a cobrança de R$ 900,00. Imediatamente ela entrou em contato com a empresa para saber o motivo, e disse que a operadora solicitou que fossem enviados os comprovantes de pagamento da fatura de agosto de 2018.

Ela fez um empréstimo (crédito pessoal) na sua conta-corrente do Bradesco de R$ 1.500,00, em única parcela, para conseguir pagar o valor que estava sendo cobrado. Em seguida, sustentando que houve falha nos serviços da empresa, que não reconheceu o pagamento, ela ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos moral e material. O Hipercard, na contestação, argumentou a inexistência de falha na prestação de serviço e do quantum indenizatório.

Em 29 de dezembro de 2021, o Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 1.800,00 de restituição em dobro pelo valor pago pela segunda vez, além do pagamento de R$ 440,00 a título de ressarcimento pelas despesas de transportes. Requerendo a reforma da decisão, a Hipercard ingressou com apelação cível (nº 0123322-51.2019.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

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