Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Polícia Federal prende homem em flagrante por contrabando no CE; a ação se deu quando o indivíduo recebia mercadoria ilícita em encomenda postal

Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal prendeu um homem, em ação conjunta com os Correios, e apreendeu cigarros eletrônicos, na cidade do Crato/CE, na tarde dessa quinta-feira (18/5).
O flagrante se deu quando o indivíduo recebia mercadoria ilícita em encomenda postal. O homem não reagiu e alegou aos policiais federais que fez a compra de cigarros eletrônicos para revendê-los em um festival da cidade.
Diante da situação, o homem foi preso por contrabando, que prevê pena de reclusão de até 5 anos. O indivíduo está a disposição da Justiça.
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