Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade. "Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade", afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi. No caso, um homem publicou no Face...
Polícia Federal prende homem em flagrante por contrabando no CE; a ação se deu quando o indivíduo recebia mercadoria ilícita em encomenda postal

Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal prendeu um homem, em ação conjunta com os Correios, e apreendeu cigarros eletrônicos, na cidade do Crato/CE, na tarde dessa quinta-feira (18/5).
O flagrante se deu quando o indivíduo recebia mercadoria ilícita em encomenda postal. O homem não reagiu e alegou aos policiais federais que fez a compra de cigarros eletrônicos para revendê-los em um festival da cidade.
Diante da situação, o homem foi preso por contrabando, que prevê pena de reclusão de até 5 anos. O indivíduo está a disposição da Justiça.
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