Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Polícia Federal prende homem em flagrante por contrabando no CE; a ação se deu quando o indivíduo recebia mercadoria ilícita em encomenda postal

Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal prendeu um homem, em ação conjunta com os Correios, e apreendeu cigarros eletrônicos, na cidade do Crato/CE, na tarde dessa quinta-feira (18/5).
O flagrante se deu quando o indivíduo recebia mercadoria ilícita em encomenda postal. O homem não reagiu e alegou aos policiais federais que fez a compra de cigarros eletrônicos para revendê-los em um festival da cidade.
Diante da situação, o homem foi preso por contrabando, que prevê pena de reclusão de até 5 anos. O indivíduo está a disposição da Justiça.
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