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*Elmano 13 avalia início da corrida eleitoral e convida população para encontro com Lula 13, próxima sexta-feira (4)*

 *Elmano 13 avalia início da corrida eleitoral e convida população para encontro com Lula 13, próxima sexta-feira (4)* As ruas do bairro Jardim América, em Fortaleza, ficaram cheias com uma caminhada e uma carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”, na noite desta terça-feira (1°). O governador Elmano de Freitas 13 esteve ao lado de sua vice, Gabriella Aguiar, do prefeito Evandro Leitão e de candidatos a deputados estaduais e federais da coligação.  Com as primeiras duas semana de campanha, Elmano 13 destacou que a população está começando a acompanhar mais a política e conhecer melhor as realizações e  projetos. “Agora é que as pessoas estão começando a conversar sobre a eleição. Vamos trabalhar sempre. E o que eu estou vendo na reação na rua é um povo muito apaixonado pelo Lula, que está começando a saber o que é que nós realizamos no governo e sabendo o que é que nós queremos continuar e fazer ainda muito mais. Estamos com muita energia para fazer muito mais e ...

STJ isenta laboratório de indenizar consumidora que desenvolveu síndrome ao tomar Novalgina

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, isentou o laboratório fabricante do analgésico Novalgina do dever de indenizar uma consumidora que desenvolveu doença grave após usar o produto. Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante.

Ao dar provimento ao recurso especial do laboratório, a turma julgadora considerou que a teoria do risco da atividade adotada no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não tem caráter absoluto, integral ou irrestrito, podendo o fabricante se eximir do dever de indenizar caso comprove que o dano sofrido pelo consumidor não decorreu de defeito do produto (artigo 12, parágrafo 3º, inciso II, do CDC).

Após ingerir dois comprimidos de Novalgina, a consumidora apresentou sintomas como febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos. Devido ao agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias. Diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, a consumidora entrou na Justiça com pedido de reparação contra o fabricante do medicamento.

As instâncias ordinárias consideraram que a possibilidade de contrair uma doença grave após tomar o analgésico não poderia ser considerada normal e previsível pelo consumidor, ainda que essa reação alérgica esteja descrita na bula, por se tratar de medicamento de livre comercialização e grande aceitação no mercado, adquirido sem a necessidade de receita médica. Por isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o laboratório a pagar R$ 1 milhão por danos morais, além da reparação de todos os danos materiais.

Medicamentos são produtos que apresentam riscos intrínsecos

A relatora do recurso do laboratório no STJ, ministra Isabel Gallotti, observou que os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam (artigo 8º do CDC).

A magistrada destacou que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas, as quais, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante – exigência que, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório.

"O registro na bula sobre a possibilidade de ocorrência dessas enfermidades, em casos isolados, como reação adversa da ingestão do medicamento, demonstra não apenas ter sido prestada de maneira adequada e suficiente a informação acerca da periculosidade do produto, mas, diante das peculiaridades do caso, que nada além disso poderia ser exigido do fabricante do remédio, porque estava fora do seu alcance a adoção de conduta diversa", declarou.

Diversos outros remédios de uso corriqueiro podem causar a mesma reação

A ministra também apontou que a Síndrome de Stevens-Johnson, cujas causas ainda não foram identificadas de forma precisa pela medicina, pode ser desencadeada a partir da ingestão de pelo menos uma centena de remédios.

Gallotti ressaltou que a Novalgina pode ser adquirida sem prescrição médica porque, conforme previsto em regulamentação específica, seu princípio ativo – a dipirona – apresenta baixo grau de risco e nocividade reduzida, destina-se ao tratamento de enfermidades simples e passageiras, e não tem potencial de causar dependência física ou psíquica.

"Não teria relevância alguma a eventual assistência de profissional médico para alertar o consumidor sobre os possíveis efeitos adversos da ingestão da Novalgina, dado que as causas que desencadeiam a reação alérgica denominada Síndrome de Stevens-Johnson ainda não foram identificadas de forma precisa pela ciência médica, além do que diversos outros remédios de uso corriqueiro, inclusive o paracetamol, podem causar a mesma reação", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.402.929.

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