Tragédia de Milagres: Justiça condena Estado a pagar R$ 300 mil à família de pai e filho mortos por policiais durante troca de tiros
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar indenização moral, no valor de R$ 300 mil, à família de pai e filho mortos por policiais militares durante troca de tiros no município de Milagres, na região do Cariri. Também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500,00 para o menor, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.
Segundo o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”.
As vítimas foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, durante tentativa de assalto a dois bancos, em 7 de dezembro de 2018. A tragédia terminou com 14 pessoas mortas. De acordo com os autos, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária, os policiais militares, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Publico do Ceará (MPCE), atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes. Pai e filho foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação. A tragédia ocorreu no momento em que maioria dos criminosos já tinha sido abatidos e outros empreenderam fuga. Por isso, a família ajuizou ação requerendo a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.
Na contestação, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia. Por fim, pugnou pelo julgamento de improcedência do pleito.
Em 23 de março de 2022, o Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres determinou o pagamento por dano moral no montante de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para viúva e para o filho e irmão das vítimas, além da pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 para cada um. Os valores serão pagos até a mulher completar 65 anos, e o jovem completar 25 anos. Após essa idade, o menor deixará de receber a pensão e a mulher passará a receber o valor de R$ 2.250,00.
Requerendo a reforma da decisão, tanto o Estado quanto os familiares ingressaram com apelação/remessa necessária (nº 0010813-02.2019.8.06.0124) no TJCE. O ente público utilizou os mesmos argumentos da contestação. Já os familiares pediram a majoração dos valores arbitrados.
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