Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Uma busca de empregos desesperadora levou a formação de uma fila quilométrica nesta quinta-feira (15/06) na cidade de Massapê (Fortaleza), na frente de uma fábrica de biscoitos da Empresa Coelho. A busca de emprego no local veio depois da empresa anunciar na última quarta-feira (14/06) novas vagas. O que levou aos milhares de candidatos se formando na frente do local.
"Várias pessoas chegaram cedo para pegar senha no processo seletivo da empresa. Teve candidato que chegou no fim da noite de quarta-feira e dormiu no local. Para aguentar o longo tempo de espera, alguns usaram banquinhos" disse um dos candidatos, Jonas Deison.
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