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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Defensoria supera 1.000 retificações de nome e gênero de pessoas trans e travestis em Fortaleza às vésperas de mutirão

 O mundo celebra nesta quarta-feira (28/6) o Dia Internacional do Orgulho LGBT. Para a Defensoria Pública do Ceará (DPCE), a data tem, este ano, triplo sentido de comemoração: o surgimento da efeméride, originada nas rebeliões de 1969 em Stonewall; a iminência da realização do Transforma, mutirão para emitir certidão de nascimento de pessoas trans e travestis; e a superação recente do marco de 1.000 retificações de nome e gênero feitas em Fortaleza principalmente a partir da atuação do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC).

Somente o NDHAC registrou nos últimos seis anos e meio um total de 854 casos. Somados à demanda do Transforma do ano passado, de 124 pessoas beneficiadas, esses números sobem para 978. Quando considerada a edição deste ano do mutirão, de 154 pessoas que receberão nova certidão dia 30/6, o quantitativo salta para 1.135.

Trata-se de um patamar inédito para a DPCE, que só via NDHAC (excluindo-se o contingente do Transforma) bateu no ano passado o recorde de retificações de nome e gênero em Fortaleza. Foram 220 casos (e 344 quando considerado o mutirão). Este ano, de 1º de janeiro a 22 de junho, o núcleo já acumula 158 pedidos do tipo, com o total chegando a 315 a pouco mais de seis meses do fim do ano.

Constata-se, portanto, que 2023 tende a superar 2022 no tocante à atuação do NDHAC em retificações, podendo fechar o exercício com quase 50% mais casos do que no ano passado. No Transforma, o aumento já está consumado: a demanda em Fortaleza subiu de 124 para 157 certidões retificadas em apenas um ano. Crescimento, portanto, de 26%.

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