A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na manhã desta quarta-feira (21), o elenco alvinegro deu continuidade na preparação para o duelo diante do Sampaio Corrêa/MA, pela décima terceira rodada do Campeonato Brasileiro.
Na atividade no CT de Porangabuçu, os atletas iniciaram os trabalhos com o aquecimento coordenado pelos preparadores Roberto Farias e Rafael Dias. Em seguida, o técnico Eduardo Barroca comandou um treino tático dando ênfase nas marcações e troca de passes.
O grupo retorna aos treinos nesta quinta-feira (22) no período da tarde. A atividade acontecerá na Cidade Vozão, em Itaitinga. O Mais Querido enfrentará a equipe maranhense no domingo (25), às 15h30, em São Luís, e até o dia do confronto o elenco terá mais três dias de treinos.
Departamento de Comunicação - CSC
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