A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Profissionais de enfermagem realizaram nesta quarta-feira (28) ato na Esplanada dos Ministérios em que pedem agilidade no pagamento do piso salarial da categoria.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para a liberação do piso nacional da enfermagem. Os ministros têm até sexta-feira (30) para votar e encerrar o julgamento.
“A enfermagem está cobrando há muito tempo a valorização da [trabalhadores] Saúde. Passamos por uma pandemia e vencemos, enfrentamos várias doenças e não temos valorização”, disse a técnica de enfermagem Kênia Maria Cardoso, que participou do ato à Rádio Nacional.
No Distrito Federal, a categoria decretou greve de 24 horas, com início nesta quarta-feira.
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